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norma nº 729/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 729 / 1990
Date 1990-07-04
EmentaAutoriza o Executivo a atender solicitação do vice-prefeito.
native_id686

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LEI nº729 (ae 04/07/90)
AUTORIZA O EXECUTIVO A ATENDER
SOLICITAÇÃO DO VICE-PREFEITO
A Câmara Municipal de Congonhal, Estado de Minas
Gerais aprova e o Executivo Municipal sanciona e promulga a seguinte
lei:
Art.lº - Fica o Executivo Municipal autorizado a
atender a solicitação do Vice-Prefeito municipal constante de sua '!
carta datada de 24/04/90 repassada o valor de seus subsídios e verba
de representação, que fizer jus, às seguintes entidades na proporção
respectiva, a saber:
- Comunidade do Bom Pastor - CGC, 19.071.000/0001-00 : 20%
Associação Comunitária Congonhalense- CGC. 25.631.201/0001-18 : 20%
- Entidade e Assist.Soc. Paulo VI - CGC. 21.381.538/0001-63 : 20%
- Caixa Escolar Dº Pulchéria - CGC, 19.700.152/0001-25 : 20%
- Caixa Escolar João Lúcio dos Santos - CGC. 19.686.880/0001-20: 20%
Art.2º - À carta mencionada no artigo anterior '
passa a fazer parte integrante desta lei.
Art.3º - Revogadas as disposições em contrário,
esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DZ CONGONHAL, 04 de Julho de 1.990
fatos
ER
erp menti
ouro Dereira da Silva
- PREFEITO MUNICIPAL -

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