| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 729 / 1990 |
| Date | 1990-07-04 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a atender solicitação do vice-prefeito. |
| native_id | 686 |
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LEI nº729 (ae 04/07/90) AUTORIZA O EXECUTIVO A ATENDER SOLICITAÇÃO DO VICE-PREFEITO A Câmara Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais aprova e o Executivo Municipal sanciona e promulga a seguinte lei: Art.lº - Fica o Executivo Municipal autorizado a atender a solicitação do Vice-Prefeito municipal constante de sua '! carta datada de 24/04/90 repassada o valor de seus subsídios e verba de representação, que fizer jus, às seguintes entidades na proporção respectiva, a saber: - Comunidade do Bom Pastor - CGC, 19.071.000/0001-00 : 20% Associação Comunitária Congonhalense- CGC. 25.631.201/0001-18 : 20% - Entidade e Assist.Soc. Paulo VI - CGC. 21.381.538/0001-63 : 20% - Caixa Escolar Dº Pulchéria - CGC, 19.700.152/0001-25 : 20% - Caixa Escolar João Lúcio dos Santos - CGC. 19.686.880/0001-20: 20% Art.2º - À carta mencionada no artigo anterior ' passa a fazer parte integrante desta lei. Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DZ CONGONHAL, 04 de Julho de 1.990 fatos ER erp menti ouro Dereira da Silva - PREFEITO MUNICIPAL -