| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 736 / 1990 |
| Date | 1990-08-27 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a efetuar doação de imóvel urbano à empresa privada com condições resolutivas. |
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LEI Nº 7,36 (a 8/90 AUTORIZA O EXECUTIVO A EFETUAR DOAÇÃO DE IMÓVEL URBANO À EMPRESA PRIVADA * COM CONDIÇÕES RESOLUTIVAS / / A Câmara Municipal de Congonhal, Estado de Ni nas Gerais aprova e o Executivo sanciona e promulga a seguinte leis / Art.19 - Fica o Executivo Hunicipal autoriza do a/doar à PITEX-TECELAGEK DE FITAS E AVIAMENTOS TEXPEIS LTDA, com sede à Ryá José do Patrocínio, 49 - Congonhal tG, inscrita no 0.0.0. UP - sob nº 60,878,071/0002-02 e no Estado sob nº 179.641.203.0004 o imóvel” errado de propriedade municipal, localizado no Distrito Indus tr ria” de Congonhal, ã “Rodovia BR-459, Km 82,85, com 8.400 M2, cons-! tante da Escritura Pública - Cart. Congonhal, Liv.167, fls 69, com * né copdições resolutivas constantes do artigo segundo desta lei. i / Mrt.2º - Na escritura de doação constante do artigo anterior, deverão constar as seguintes condições resolutivas, em que.o descumprimento de qualquer delas venha a fazer acarretar a automática anulação da mesma escritura, a saber: a) A empresa donatária deverá construir, no mínimo, três galpões de 540 2 cada no imóvel recebido em doação, no prazo de dezoito meses contados da data da respectiva escritura; b) No prazo de quatro anos contados daquela mesma data, a donatéria estará obrigada a haver construído um total de, no mínimo, sete gal- pões de 540 m2 no mesmo imóvel; e) A donatária ficará ainda obrigada a conceder uma média mínima + anual de oitenta empregos nos primeiros cinco anos, contados também a partir da data da escritura de doação em questão. à) A donatária ficará obrigada ainda, na concessão de empregos dire- tos e indiretos, dar preferência a munícipes e empresas de Congonhal. Art.3º — Revogadas as dis posições em contrá- rio, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL, 27 de Agosto de 1.990 co / sm Mauro Dereira da Silva - PREFEITO MUNICIPAL -