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norma nº 736/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 736 / 1990
Date 1990-08-27
EmentaAutoriza o Executivo a efetuar doação de imóvel urbano à empresa privada com condições resolutivas.
native_id693

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LEI Nº 7,36 (a 8/90
AUTORIZA O EXECUTIVO A EFETUAR DOAÇÃO
DE IMÓVEL URBANO À EMPRESA PRIVADA *
COM CONDIÇÕES RESOLUTIVAS
/
/ A Câmara Municipal de Congonhal, Estado de Ni
nas Gerais aprova e o Executivo sanciona e promulga a seguinte leis
/ Art.19 - Fica o Executivo Hunicipal autoriza
do a/doar à PITEX-TECELAGEK DE FITAS E AVIAMENTOS TEXPEIS LTDA, com
sede à Ryá José do Patrocínio, 49 - Congonhal tG, inscrita no 0.0.0.
UP - sob nº 60,878,071/0002-02 e no Estado sob nº 179.641.203.0004 o
imóvel” errado de propriedade municipal, localizado no Distrito Indus
tr ria” de Congonhal, ã “Rodovia BR-459, Km 82,85, com 8.400 M2, cons-!
tante da Escritura Pública - Cart. Congonhal, Liv.167, fls 69, com *
né copdições resolutivas constantes do artigo segundo desta lei.
i / Mrt.2º - Na escritura de doação constante do
artigo anterior, deverão constar as seguintes condições resolutivas,
em que.o descumprimento de qualquer delas venha a fazer acarretar a
automática anulação da mesma escritura, a saber:
a) A empresa donatária deverá construir, no mínimo, três galpões de
540 2 cada no imóvel recebido em doação, no prazo de dezoito meses
contados da data da respectiva escritura;
b) No prazo de quatro anos contados daquela mesma data, a donatéria
estará obrigada a haver construído um total de, no mínimo, sete gal-
pões de 540 m2 no mesmo imóvel;
e) A donatária ficará ainda obrigada a conceder uma média mínima +
anual de oitenta empregos nos primeiros cinco anos, contados também
a partir da data da escritura de doação em questão.
à) A donatária ficará obrigada ainda, na concessão de empregos dire-
tos e indiretos, dar preferência a munícipes e empresas de Congonhal.
Art.3º — Revogadas as dis
posições em contrá-
rio, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL, 27 de Agosto de 1.990
co
/ sm
Mauro Dereira da Silva
- PREFEITO MUNICIPAL -

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