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norma nº 747/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 747 / 1990
Date 1990-12-14
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do município de Congonhal para o exercício financeiro de 1991.
native_id704

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
CEP 37.557 — ESTADO DE MINAS GERAIS
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MU
NICÍPIO DE CONGONHAL PARA O EXERCÍCIO +
FINANCEIRO DE 1991
A Câmara Municipal de Congonhal, Estado de Minas Ge
rais, aprova, e o Executivo sanciona e promulga a seguinte Leis
Art.1º » Fica aprovado o Orçamento do Município de
CongonhalyMG; pasa o exercício finarseiro de 1,991, que estima a Receita
em CR$ 880,000,000,00 (oitocentos e oitenta milhões de cruzeiros), e fi
xa a DESPESA em igual valor, conforme o estabelecido nesta lei e diseri
minado nos anexos à mesma, que passam a fazer parte integrante desta +
Lei,
Art,2º - À RECEITA será realizada mediante arrecada
ção de tributos, rendas, transferências e outras receitas na forma da
legislação em vigor, observando o seguinte desdobramentos
1,0 - RECEITAS CORRENTES 774. 260.000,00
1,1 - Receita tributária 40. 380.000,00
1.3 - Receita Patrimonial 8.200.000,00
1,5 - Receita Industrial 25.000,000,00
1.6 - Receita de Serviços 128,000,00
1.7 - Transf, Correntes 687.423.000,00
1,9 - Outras Receitas Cor, 13,129,000,00
2.0 — RECEITAS DE CAPITAL 105.740.000,00
2.1 - Operações de Grédito 20,000,000,00
2,4 — Transfede Capital 85.000 ,000,00
2.5 - Outras RBec.de Capital 740,000,00
Apt, 3º — A DESPESA será realizada de acordo com a
programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídos por ÓRGÃOS DA
ADMINISTRAÇÃO e conforme o seguinte desdobramento:
CEP 37.557 — ESTADO DE MINAS GERAIS
E PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
1,1 - Gabinete e Secretaria da Câmara 13.940,000,00
2 - EXEGUPIVO:
2.1 - Gabinete e Secretaria da Prefeitura 54 + 900.000,00
2.2 - Serviço de Fazenda 49,457.000,00
2.3 - Serv, de Educação e Cultura 220, 317.000,00
2.4 - Serv, de Saúde e Assistência Social 136.440.000,00
2.5 - Serv, de Obras, Viação e Serv. Urbanos 139.046,000,0U
2.6 — Serv, Municipal de Estradas de Rodagem 200,000,000,00
2.6 - Encargos Gerais do Município mB 54 900, 000,00
TOTAL CO CCU LL TCC LLC UCNVO NDA CLORO SOU RUCA 880.000 .000,00
b) DESPESAS POR PRO TIOAS
01 - Legislativa *3.940,000,00
03 - Administração e Planejamento 104, 357.000,00
05 - Comunicação 19.100,000,00
08 — Blucação e Cultura 220, 317.000,00
09 - Energia e Recursos Minerais 3.609.000,00
10.» Habitação e Urbanismo 94.647 .000,00
11. - Industria Comércio e Serviços 10,000.000,00
13 - Saúde e Soneamento 125,000,000,00
15. Assistência e Previdência 77.150.000,00
16 - Transporte 211,690.000,00
TOTAL e o UM OLCCUUCE SOL COML DAL CCC UdC ss Cosas dad na 880,000:000,00
6) DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA
3.0 - Despesas Correntes 602,105,000,00
3.) - Despesa de Custeio 539,776,000,00
3.2 — Trans, Correntes 62.329,000,00
40 — DESPESAS DE GAPITAL 277.895.000400
4.1 — Investimentos 246.660.000,00
4,2 - Inversões Finane, 31,200.000,00
4.3 — Transf, Capitel 35.000,00
TOTAL svdaseceseees CORCEL EnceRa a 880,000,000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
CEP 37,557 — ESTADO DE MINAS GERAIS
Art.4º — À aplicação dos recursos discriminados no +
artigo 3º far-so-É de acordo com a programação estabelecida para as uni
dades orçamentérias aprovada nos anexos componentes desta Lei.
Art.5º - Durante a exocução orçamentária, fica 0 Exe-
cutivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 100% *
(cem por cento) da despesa fixada nesta loi, para reforçar dotações que
se tornarem insuficientes, podendo pare tanto:
a) Anular parcial. ou totrlmente dotações Orçamentá- *
rias conforme disposto no Ítem III do art, 43 da Lei Federal 4,320/54;
b) Utilizar o excesso de arrecadação apurado, na fom
ma do parágrafo 3º do artigo 43 da Lei Foderal 4,320/643
e) Utilizar o superávit financeiro apurado em balanço
patrimonial ão exercíoio anterior, na forma do parderafo 2º, artigo 43
da Lei "cieral 4,320/64,
; Art,6º — Fica o Executivo autorizado a reslizar ope-
rações de crédito por antecipação de receita, até o limite das despesas
de capital, conforme estabelece a Constituição Federal, ert.167 inciso *
III, :
Art.7º - Ficam revogadas as disposições em contrário,
esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de Janeiro de 1,991,
Í / PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL, 14 de Degenbro de 1.990
/
AM
Mauro Dereira da Silva
= PREFEITO MUNICIPAL =

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