| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 747 / 1990 |
| Date | 1990-12-14 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do município de Congonhal para o exercício financeiro de 1991. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL CEP 37.557 — ESTADO DE MINAS GERAIS “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MU NICÍPIO DE CONGONHAL PARA O EXERCÍCIO + FINANCEIRO DE 1991 A Câmara Municipal de Congonhal, Estado de Minas Ge rais, aprova, e o Executivo sanciona e promulga a seguinte Leis Art.1º » Fica aprovado o Orçamento do Município de CongonhalyMG; pasa o exercício finarseiro de 1,991, que estima a Receita em CR$ 880,000,000,00 (oitocentos e oitenta milhões de cruzeiros), e fi xa a DESPESA em igual valor, conforme o estabelecido nesta lei e diseri minado nos anexos à mesma, que passam a fazer parte integrante desta + Lei, Art,2º - À RECEITA será realizada mediante arrecada ção de tributos, rendas, transferências e outras receitas na forma da legislação em vigor, observando o seguinte desdobramentos 1,0 - RECEITAS CORRENTES 774. 260.000,00 1,1 - Receita tributária 40. 380.000,00 1.3 - Receita Patrimonial 8.200.000,00 1,5 - Receita Industrial 25.000,000,00 1.6 - Receita de Serviços 128,000,00 1.7 - Transf, Correntes 687.423.000,00 1,9 - Outras Receitas Cor, 13,129,000,00 2.0 — RECEITAS DE CAPITAL 105.740.000,00 2.1 - Operações de Grédito 20,000,000,00 2,4 — Transfede Capital 85.000 ,000,00 2.5 - Outras RBec.de Capital 740,000,00 Apt, 3º — A DESPESA será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídos por ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO e conforme o seguinte desdobramento: CEP 37.557 — ESTADO DE MINAS GERAIS E PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL 1,1 - Gabinete e Secretaria da Câmara 13.940,000,00 2 - EXEGUPIVO: 2.1 - Gabinete e Secretaria da Prefeitura 54 + 900.000,00 2.2 - Serviço de Fazenda 49,457.000,00 2.3 - Serv, de Educação e Cultura 220, 317.000,00 2.4 - Serv, de Saúde e Assistência Social 136.440.000,00 2.5 - Serv, de Obras, Viação e Serv. Urbanos 139.046,000,0U 2.6 — Serv, Municipal de Estradas de Rodagem 200,000,000,00 2.6 - Encargos Gerais do Município mB 54 900, 000,00 TOTAL CO CCU LL TCC LLC UCNVO NDA CLORO SOU RUCA 880.000 .000,00 b) DESPESAS POR PRO TIOAS 01 - Legislativa *3.940,000,00 03 - Administração e Planejamento 104, 357.000,00 05 - Comunicação 19.100,000,00 08 — Blucação e Cultura 220, 317.000,00 09 - Energia e Recursos Minerais 3.609.000,00 10.» Habitação e Urbanismo 94.647 .000,00 11. - Industria Comércio e Serviços 10,000.000,00 13 - Saúde e Soneamento 125,000,000,00 15. Assistência e Previdência 77.150.000,00 16 - Transporte 211,690.000,00 TOTAL e o UM OLCCUUCE SOL COML DAL CCC UdC ss Cosas dad na 880,000:000,00 6) DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA 3.0 - Despesas Correntes 602,105,000,00 3.) - Despesa de Custeio 539,776,000,00 3.2 — Trans, Correntes 62.329,000,00 40 — DESPESAS DE GAPITAL 277.895.000400 4.1 — Investimentos 246.660.000,00 4,2 - Inversões Finane, 31,200.000,00 4.3 — Transf, Capitel 35.000,00 TOTAL svdaseceseees CORCEL EnceRa a 880,000,000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL CEP 37,557 — ESTADO DE MINAS GERAIS Art.4º — À aplicação dos recursos discriminados no + artigo 3º far-so-É de acordo com a programação estabelecida para as uni dades orçamentérias aprovada nos anexos componentes desta Lei. Art.5º - Durante a exocução orçamentária, fica 0 Exe- cutivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 100% * (cem por cento) da despesa fixada nesta loi, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo pare tanto: a) Anular parcial. ou totrlmente dotações Orçamentá- * rias conforme disposto no Ítem III do art, 43 da Lei Federal 4,320/54; b) Utilizar o excesso de arrecadação apurado, na fom ma do parágrafo 3º do artigo 43 da Lei Foderal 4,320/643 e) Utilizar o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial ão exercíoio anterior, na forma do parderafo 2º, artigo 43 da Lei "cieral 4,320/64, ; Art,6º — Fica o Executivo autorizado a reslizar ope- rações de crédito por antecipação de receita, até o limite das despesas de capital, conforme estabelece a Constituição Federal, ert.167 inciso * III, : Art.7º - Ficam revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de Janeiro de 1,991, Í / PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL, 14 de Degenbro de 1.990 / AM Mauro Dereira da Silva = PREFEITO MUNICIPAL =