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norma nº 752/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 752 / 1990
Date 1990-12-20
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual do município para o período 1991 a 1993.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
CEP 37,557 — ESTADO DE MINAS GERAIS
E 1-Nº
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO
MUNICÍPIO PARA O PERÍODO 1991 a 1993
A Câmara Municipal de Congonhal, Estado de Mi-
nas Gerais aprova e o Executivo Municipal sanciona e promulga & se- *
guinte Leis
Art,1º - O plano plurianual do Município de *
Congonhal, para o período 1991 a 1993, constituíão pelos anexos desta
lei que o compõe, será executado nos termos da lei de diretrizes orça
mentárias de cada exercício e de cada orçamento arual respectivamente.
Art,.2º - O plano plurianual, objeto desta lei,
“foi elaborado observando as seguintes diretrizes:
I - Garantia da defesa civil através da aquisi
ção de equipamentos ao trabalho burocrático em benefício da mesmas;
II - Ampliação da oferta de educação pré-esco-
lar o de ensino fundamental etravés de construções e reconstruções de
escolas municipais;
III - Manutenção das condições de funcionamen-
to das escolas existentes bem como melhoramento da qualidade de ensi-
no, reformando-se e reparando-se escolas, bem como oferecendo-se cur»
sos de treinamento para professores,
IV - Ampliação do acesso literário à bibliote-
ca e oferta de serviços bibliotecários através da construção de sede
própria à biblioteca pública municipal;
V - Implantação de ensino especial para defici
entes (surdos-mudos) e inerementação de atendimento odontológivo à re
de de ensino municipal,
— VI - Ampliação da oferta médico-embulatorial e
odontológica sos municípes congonhalenses;
VII » Melhoria do sistema viário urbano, con-*
juntamente à ampliação da área municipal urbanizada através do exten-
CEP 37,557 — ESTADO DE MINAS GERAIS
5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
sionamento de ruas urbanas além do incentivo a abertura de loteamentos;
VIII - Fornecimento de habitação a famílias de
baixa renda, bem como ampliaçãã de comitério e serviços de utilidade pú
tlica;
IX - Melhoramento das condições municipais de *
transporte de marutenção e conservação das estradas, bem como instala
ção de pontes e mata-burros e aquisição de máquinas.
Art.3º - O Poder Executivo está autorizado a in
troduzir midificações no presente plano plurianual no que diz respeito
aos objetivos, às ações e metas programadas no período por ele abrangã
do.
Art.4º - Revogadas as disposições em contrário,
esta lei entraré em vigor na deta de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL, 20 de Dezembro de 1.990
- PREFEITO MUNICIPAL =

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