| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 752 / 1990 |
| Date | 1990-12-20 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano Plurianual do município para o período 1991 a 1993. |
| native_id | 709 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL CEP 37,557 — ESTADO DE MINAS GERAIS E 1-Nº DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO PARA O PERÍODO 1991 a 1993 A Câmara Municipal de Congonhal, Estado de Mi- nas Gerais aprova e o Executivo Municipal sanciona e promulga & se- * guinte Leis Art,1º - O plano plurianual do Município de * Congonhal, para o período 1991 a 1993, constituíão pelos anexos desta lei que o compõe, será executado nos termos da lei de diretrizes orça mentárias de cada exercício e de cada orçamento arual respectivamente. Art,.2º - O plano plurianual, objeto desta lei, “foi elaborado observando as seguintes diretrizes: I - Garantia da defesa civil através da aquisi ção de equipamentos ao trabalho burocrático em benefício da mesmas; II - Ampliação da oferta de educação pré-esco- lar o de ensino fundamental etravés de construções e reconstruções de escolas municipais; III - Manutenção das condições de funcionamen- to das escolas existentes bem como melhoramento da qualidade de ensi- no, reformando-se e reparando-se escolas, bem como oferecendo-se cur» sos de treinamento para professores, IV - Ampliação do acesso literário à bibliote- ca e oferta de serviços bibliotecários através da construção de sede própria à biblioteca pública municipal; V - Implantação de ensino especial para defici entes (surdos-mudos) e inerementação de atendimento odontológivo à re de de ensino municipal, — VI - Ampliação da oferta médico-embulatorial e odontológica sos municípes congonhalenses; VII » Melhoria do sistema viário urbano, con-* juntamente à ampliação da área municipal urbanizada através do exten- CEP 37,557 — ESTADO DE MINAS GERAIS 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL sionamento de ruas urbanas além do incentivo a abertura de loteamentos; VIII - Fornecimento de habitação a famílias de baixa renda, bem como ampliaçãã de comitério e serviços de utilidade pú tlica; IX - Melhoramento das condições municipais de * transporte de marutenção e conservação das estradas, bem como instala ção de pontes e mata-burros e aquisição de máquinas. Art.3º - O Poder Executivo está autorizado a in troduzir midificações no presente plano plurianual no que diz respeito aos objetivos, às ações e metas programadas no período por ele abrangã do. Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entraré em vigor na deta de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL, 20 de Dezembro de 1.990 - PREFEITO MUNICIPAL =