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norma nº 1469/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1469 / 2019
Date 2019-11-27
EmentaAltera Lei Municipal 948, de 15 de janeiro de 1996, a qual autoriza a Concessão dos Serviços de Abastecimento de Água à Companhia de Saneamento de Minas Gerais- COPASA-MG.
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União a caminho da cidadania.
LEI ORDINÁRIA N.º 1.469 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019
“ALTERA LEI MUNICIPAL 948, DE 15 DE
JANEIRO DE 1996, A QUAL AUTORIZA A
CONCESSÃO DOS SERVIÇOS DE
ABASTECIMENTO DE ÁGUA À
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE
MINAS GERAIS — COPASA/MG”.
A Câmara Municipal de Congonhal — MG, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - a Lei Municipal nº 948 de 15 de janeiro de 1996, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
Art. 4º - Compete à COMPANHIA DE SANEAMENTO DE
MINAS GERAIS - COPASA promover as desapropriações e
aquisições de áreas, estabelecer servidões de bens ou direitos
necessários às obras de construção e de expansão do serviço
de abastecimento de água, sem qualquer ônus para o Município.
8 1º - REVOGADO
8 2º - O poder executivo municipal, mediante solicitação
fundamentada da CONCESSIONÁRIA, tomará a iniciativa de
declarar, através de Decreto, a necessidade ou utilidade pública
das áreas necessárias às obras de implantação e expansão dos
serviços concedidos.
Mud:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
Fone: 35 3424 3000 Fax: 353424 1567 CEP: 37.584-000
www.congonhal.mg.gov.br
C Prefeitura Municipal A j
União a caminho da cidadania.
Art. 2º - Fica, desde já, autorizado ao Município promover as alterações
decorrentes desta Lei no contrato de concessão para exploração de serviços
urbanos de abastecimento de água de Congonhal.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Congonhal —- MG, 27 de novembro de 2019.
MU. ao ds É
RUBENS VILELA DOS SANTOS JUNIOR
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
Fone: 35 3424 3000 Fax: 35 3424 1567 CEP: 37.584-000
www.congonhal.mg.gov.br

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