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← Congonhal (MG)

norma nº 405/1975

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 405 / 1975
Date 1975-04-14
EmentaAutoriza a doação de área de terreno à Telecomunicação de Minas Gerais S/A - TELEMIG.
native_id712

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FALEI LITURA MUNIVITAL UVL CUNUUNTIAL cd
ESTADO DE MINAS GERAIS
À - LEI Nº 405 (De 14/04/25)
Autoriza a doação de área de terreno à Teleco
municações de Minas Gerais S/A - TELEMIG.
A Câmara Municipal de Congonhal decretou, e eu, em seu no-
me, sanciono a seguínte leis
Arte 1º-Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Telecomunica-!
ções de Minas Gerais S/A - TELEHIG-, a área de terreno me
dindo 13,50 (treze e cinquenta) metros de frente para a ?
rua general Osório, confrontando pelo lado esquerdo, com!
Sebastião Policarpo de Alvarenga na extensão de 26,00(vin
r te e seis) metros, pela direita com Alfredo Pedroso de 11
Souza, Sebastião Pedroso de Souza e José Gomes da Silva, *
na extensão de 26,00 (vinte e seis), e nos fundos com 13,50
(treze e cinquenta) metros de largura, confrontando com ?
Sebastião Lopes Moreira, perfazendo a área total de 351 +
; (trezentos e cinquenta e hum) metros quadradoss
Arte22= A Telecomunicações de Minas Gerais S/A - TELENIG -, fará!
edificar, na área a ser doada, um prédio e, nele, instala
rá um central telefônica com as dimensões e capacidade !1
tecnicamente recomendáveis;
Art.3º- Decorridos 2 (dois) anos sem que tenha sido iniciada a e-
dificação, a área livre objeto da doação, reverterá ao Pa
- trimoônio Municipal;
Arte3º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar a Te
lecomunicações de Minas Gerais S/A - TELEMIG- sem ónus de
qualquer espécie para este, contrato de adnini stração de
obras civis relativo e edificação do prédio a que se refe
re esta lei,
Art. 492-É outorgada à Telecomunicações de Minas Gerais S/A -TELEMIG
a isenção de todos os tributos Municipais, inclusive taxas
de contribuiçães, presentes ou futuras, desde que mantenha
em funcionamento os serviços de telefonia ro lunícípio,
Arts 62-Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
HANHO, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimen
y to e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir?
tão inteiramente como nela se contém:
PREFEITURA A DE CONGONHAL, 14 de abril E 1975
RR ulino Venancio-PREFEITO Lúcia de F.ídos FAC MODO

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