| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 405 / 1975 |
| Date | 1975-04-14 |
| Ementa | Autoriza a doação de área de terreno à Telecomunicação de Minas Gerais S/A - TELEMIG. |
| native_id | 712 |
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FALEI LITURA MUNIVITAL UVL CUNUUNTIAL cd ESTADO DE MINAS GERAIS À - LEI Nº 405 (De 14/04/25) Autoriza a doação de área de terreno à Teleco municações de Minas Gerais S/A - TELEMIG. A Câmara Municipal de Congonhal decretou, e eu, em seu no- me, sanciono a seguínte leis Arte 1º-Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Telecomunica-! ções de Minas Gerais S/A - TELEHIG-, a área de terreno me dindo 13,50 (treze e cinquenta) metros de frente para a ? rua general Osório, confrontando pelo lado esquerdo, com! Sebastião Policarpo de Alvarenga na extensão de 26,00(vin r te e seis) metros, pela direita com Alfredo Pedroso de 11 Souza, Sebastião Pedroso de Souza e José Gomes da Silva, * na extensão de 26,00 (vinte e seis), e nos fundos com 13,50 (treze e cinquenta) metros de largura, confrontando com ? Sebastião Lopes Moreira, perfazendo a área total de 351 + ; (trezentos e cinquenta e hum) metros quadradoss Arte22= A Telecomunicações de Minas Gerais S/A - TELENIG -, fará! edificar, na área a ser doada, um prédio e, nele, instala rá um central telefônica com as dimensões e capacidade !1 tecnicamente recomendáveis; Art.3º- Decorridos 2 (dois) anos sem que tenha sido iniciada a e- dificação, a área livre objeto da doação, reverterá ao Pa - trimoônio Municipal; Arte3º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar a Te lecomunicações de Minas Gerais S/A - TELEMIG- sem ónus de qualquer espécie para este, contrato de adnini stração de obras civis relativo e edificação do prédio a que se refe re esta lei, Art. 492-É outorgada à Telecomunicações de Minas Gerais S/A -TELEMIG a isenção de todos os tributos Municipais, inclusive taxas de contribuiçães, presentes ou futuras, desde que mantenha em funcionamento os serviços de telefonia ro lunícípio, Arts 62-Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. HANHO, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimen y to e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir? tão inteiramente como nela se contém: PREFEITURA A DE CONGONHAL, 14 de abril E 1975 RR ulino Venancio-PREFEITO Lúcia de F.ídos FAC MODO