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norma nº 407/1975

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 407 / 1975
Date 1975-05-19
EmentaAutoriza recebimento de tributos municipais sem multa de mora.
native_id714

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PREFEMURA MUMLIFAL DE LONGONHAL dd
ESTADO DE MINAS GERAIS
HEI nº 407 (pe 19/9/75)
Autoriza recebimento de Tributos Kunicpais
sem multa de moras
A Câmara Municipal de Congonhal decretou, e eu, em seu
nome sanciono a seguinte leis
Arte 1º - Fica à Prefeitura Munícipal autorizada a re-
ceber, sem wulta e mora, até 30 de julho do corrente ano, os im
postost Predial, territorial urbano, égua e esgoto, taxa de con
Servaçãe de estradas e pontes e sobre serviço de qualquer natu-
reza, devidos até o exercício de 1.974;
Arts 22 - Fica ainda a Prefeitura Hunicipal autorizada
& parcelar o recebimento dos tributos mencionados no artigo prá
meiro para os contribuintes do Pouco recursos, em parcelus men-=
Sais, a partir do uês de abril, desde que o requeiram, efetuan-
do na oportunidade o pagamento da 1a prestação, com prazo de 14
quidação total até dezenbro de 1.9753
Art. 3º - Fica ainda a Prefeitura Municipal autorizada
& parcelar a cobrança de conservação de melhorias
Arte 4º — Esta lei não terá qualquer efeito retroativo
ficando estabelecido que, em nenhuma hipótese haverá devolução !
de multas já pagasê
Arte 5º - Revogadas as disposições em contrário, entrar
rá esta lei en vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o cenhg
cimento é execrção desta lei pertencor, que a cumprar c façam +
cumprir tão inteiramente como nela se contém
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL, 19 de maio de 1,975.
sé Paulino Venancio -
Prefeito Municipal -

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