| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 408 / 1975 |
| Date | 1975-07-30 |
| Ementa | Concede abono de emergência aos vencimentos dos funcionários. |
| native_id | 715 |
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ERLFLHURA MUNILITAL DE LUNDUNHAL ao ESTADO DE MINAS GERAIS Concede abono de emergência aos vencimentos dos funcionários À A Câmara AA de Congonhal decretou, e eu sanciono à Seguinte leis Arts 1º « Fica 6 Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder a abono de emergência aos vencimentos mensais dos funcioná, rios, a partirdo mês de maio pe passado, conforme qua - dro abaixos É / Ie Secretário vsesesssssosestucocascesesoces Cr$ 150,00 | 2 Chefe do Deptº; de Fazenda esacescoccased 150,00 3- Auxiliar do Dept? de Fazenda diececcnedd . 150,00 4. Tesoureiro Peccstiiticabisecccocuadeveced 150,00 Se Fiscal Geral: ddebiddstlidecisocasescasa dd 100,00 6- Fiscal Siat gd o cp 100,00 7 Encarregado da Contabilidade cececsesssad 150,00 pá 8: Encarregado do Serviço de Erucação des dd 150,00 g 8- Encarregado do Serviço de égua discos dá 50,00 10-Auxiliar do Serviço de água cicsece civis dê 50,00 1l-Encarregado do Servês de Limpeza Públicas, 50,00 + 2-Auxiliar da limpeza Pública dececccececiã 50,00 13-Encarregado do Jardim Jis.cceccocaccucaçã 50,00 UmEncarregado do Matadouro cisccessssceccesad 50,00 15-Motorista Ds LiiL ES iss nccescrcadro dd 100,00 “chrtg 22 » Para ocorrer as despesas de que trata o artigo anterior! 5 fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir um Crédito! Suplementar da importância de Cr$ 12.000,00 (Doze mil !t cruzeiros) deduzido das seguintes dotações: DEPT? DE OBRAS PÚBLICAS = Dspesas Correntes - Despesas! de Custeio = 3.1.1.1.95 - Vencimento » Encarregado do! Jardim décoardcc o soda do doe core cotco socos sed cr$ 1.398,00 3616141,95 - Auxiliar - Encç Jardim cecocd 5.'318,00 3143.0993 » Para Iluminação Pública .cddiid 3.290,00 W.25140/93 - Ampliação de Iluminação Pública 1:994,00 perfazendo um total de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros): Continua Apa RE SA SR, PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL v ESTADO DE MINAS GERAIS cArtê 3º - “iigidid as disposições em contrário, entrará esta lei! Edo em vigor na data de sua publicaçãod Mando, portanto, a todas as autevidades a quem o conheci mento é execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cum-! prir tão intéttamente como nela se contémd PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL, 30 de julho de 1.9754 “ José Paulino Venancio - “ Prefeito Municipal - ARA : OBSERVAÇÃO: Lei sanciônada por decurso de prazo.