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norma nº 408/1975

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 408 / 1975
Date 1975-07-30
EmentaConcede abono de emergência aos vencimentos dos funcionários.
native_id715

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ERLFLHURA MUNILITAL DE LUNDUNHAL ao
ESTADO DE MINAS GERAIS
Concede abono de emergência aos vencimentos dos
funcionários À
A Câmara AA de Congonhal decretou, e eu sanciono
à Seguinte leis
Arts 1º « Fica 6 Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder
a abono de emergência aos vencimentos mensais dos funcioná,
rios, a partirdo mês de maio pe passado, conforme qua -
dro abaixos É
/ Ie Secretário vsesesssssosestucocascesesoces Cr$ 150,00
| 2 Chefe do Deptº; de Fazenda esacescoccased 150,00
3- Auxiliar do Dept? de Fazenda diececcnedd . 150,00
4. Tesoureiro Peccstiiticabisecccocuadeveced 150,00
Se Fiscal Geral: ddebiddstlidecisocasescasa dd 100,00
6- Fiscal Siat gd o cp 100,00
7 Encarregado da Contabilidade cececsesssad 150,00
pá 8: Encarregado do Serviço de Erucação des dd 150,00
g 8- Encarregado do Serviço de égua discos dá 50,00
10-Auxiliar do Serviço de água cicsece civis dê 50,00
1l-Encarregado do Servês de Limpeza Públicas, 50,00
+ 2-Auxiliar da limpeza Pública dececccececiã 50,00
13-Encarregado do Jardim Jis.cceccocaccucaçã 50,00
UmEncarregado do Matadouro cisccessssceccesad 50,00
15-Motorista Ds LiiL ES iss nccescrcadro dd 100,00
“chrtg 22 » Para ocorrer as despesas de que trata o artigo anterior!
5 fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir um Crédito!
Suplementar da importância de Cr$ 12.000,00 (Doze mil !t
cruzeiros) deduzido das seguintes dotações:
DEPT? DE OBRAS PÚBLICAS = Dspesas Correntes - Despesas!
de Custeio = 3.1.1.1.95 - Vencimento » Encarregado do!
Jardim décoardcc o soda do doe core cotco socos sed cr$ 1.398,00
3616141,95 - Auxiliar - Encç Jardim cecocd 5.'318,00
3143.0993 » Para Iluminação Pública .cddiid 3.290,00
W.25140/93 - Ampliação de Iluminação Pública 1:994,00
perfazendo um total de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros):
Continua Apa RE SA SR,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL v
ESTADO DE MINAS GERAIS
cArtê 3º - “iigidid as disposições em contrário, entrará esta lei!
Edo em vigor na data de sua publicaçãod
Mando, portanto, a todas as autevidades a quem o conheci
mento é execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cum-!
prir tão intéttamente como nela se contémd
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL, 30 de julho de 1.9754
“ José Paulino Venancio -
“ Prefeito Municipal -
ARA : OBSERVAÇÃO: Lei sanciônada por decurso de prazo.

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