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norma nº 410/1975

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 410 / 1975
Date 1975-08-08
EmentaAutoriza a aquisição de uma carregadeira com retro escavadeira, 1 caminhão DODG e um basculante, e contém outras providências.
native_id716

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o PREFEITURA MUMLIPAL DE LUNGUNHAL
ESTADO DE MINAS GERAIS
; LEI Nº 410 (De 08/08/75)
Autoriza a aquisição de uma carregadeira com rg
tro escavadeira, À caminhão DODG e um basculan-
te, 6 contêm outras providências
k ati A Câmara Municipal de Congonhal decretou, é eu sanciono seguin
O Prefeito “unicipal fica autorizado a contrair empréstimo
at o valor de (259.253,50 (Duzentos e cinquenta e nove
mil, duzentos e cinquenta e oito cruzeiros e cinquenta cen
tavos), dentro do esquema operacional de aplicação dos re-
cursos do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor !
' pâbiico (PASEP), instituído pela Lei Complementar nº 183 ,
de 27/04/71, do “onselho Monetário Nacional, e de que é !
administrativto aBemeo de Brawl s/A.
pi ted o api ar vma Giregadeira
eu rujro Ed vir var a Doda 2 “ma tasculag
te é O Prefeito poderá assinar com o Banco do Brasil S/A,
o contrato que for necessário à obtenção do empréstimo, com
as ciâusulas de praxe, adotadas por quele estabelecimento
tancârios e mis as que forem permitidas ou exigidas pelo
Conselho Monetário Nacional, para as opera Ses de que tra
ta, inclusive correção monetário e juros
Fica o Prefeito autorizado, tambéê, para a garantia e co -
bertura do empréstimo, 2 vincular parte das cotas do Muni
cípio, no Fundo de Participação dos Municípios, destinadas
a despesas de Capital, em montante suficiente para cobrir
o débito resultante das obrigações assimidass
Para o cumprimento das obrigações decorrentes desta lci
jnelusive na parte dos recursos próprios a que o Municínã
O terá que ocorrer, como condição para obtenção do empreg
timo, o Poder Executivo abrirá, no corrente exercício, cré
“dito especial, no valor de (23.806,50 ( vonte e oito mil ,
oitocentos e seis cruzeiros e cinquenta centavos), que co]
rerá por conta da seguinte dotação: DEPT2 DE OBRAS PÚBLI -
CAS - 4.1,1/0.94 » Abertura e Calçamento ruas e avenidas ê
asfalto e paralelepípedo - Obras Públicas e
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
ESTADO DE MINAS GERAIS
“bêrias aó atendimento das obrigações respectivas, para a hipótese
-de as quotas do Fundo de Participação dos MunicZípios, por qual -
quer motivo; se revelarem fisufíicientes para o pagamento das obrã
a E Mandhs porem a todas as autoridades a quem o corhscimento e
bxocução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramen
te como nela se Sontêmo
ose Pauligo Venâncio =
Prefeito é
dos Santos =
Secretária |

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