| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 410 / 1975 |
| Date | 1975-08-08 |
| Ementa | Autoriza a aquisição de uma carregadeira com retro escavadeira, 1 caminhão DODG e um basculante, e contém outras providências. |
| native_id | 716 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 2
o PREFEITURA MUMLIPAL DE LUNGUNHAL ESTADO DE MINAS GERAIS ; LEI Nº 410 (De 08/08/75) Autoriza a aquisição de uma carregadeira com rg tro escavadeira, À caminhão DODG e um basculan- te, 6 contêm outras providências k ati A Câmara Municipal de Congonhal decretou, é eu sanciono seguin O Prefeito “unicipal fica autorizado a contrair empréstimo at o valor de (259.253,50 (Duzentos e cinquenta e nove mil, duzentos e cinquenta e oito cruzeiros e cinquenta cen tavos), dentro do esquema operacional de aplicação dos re- cursos do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor ! ' pâbiico (PASEP), instituído pela Lei Complementar nº 183 , de 27/04/71, do “onselho Monetário Nacional, e de que é ! administrativto aBemeo de Brawl s/A. pi ted o api ar vma Giregadeira eu rujro Ed vir var a Doda 2 “ma tasculag te é O Prefeito poderá assinar com o Banco do Brasil S/A, o contrato que for necessário à obtenção do empréstimo, com as ciâusulas de praxe, adotadas por quele estabelecimento tancârios e mis as que forem permitidas ou exigidas pelo Conselho Monetário Nacional, para as opera Ses de que tra ta, inclusive correção monetário e juros Fica o Prefeito autorizado, tambéê, para a garantia e co - bertura do empréstimo, 2 vincular parte das cotas do Muni cípio, no Fundo de Participação dos Municípios, destinadas a despesas de Capital, em montante suficiente para cobrir o débito resultante das obrigações assimidass Para o cumprimento das obrigações decorrentes desta lci jnelusive na parte dos recursos próprios a que o Municínã O terá que ocorrer, como condição para obtenção do empreg timo, o Poder Executivo abrirá, no corrente exercício, cré “dito especial, no valor de (23.806,50 ( vonte e oito mil , oitocentos e seis cruzeiros e cinquenta centavos), que co] rerá por conta da seguinte dotação: DEPT2 DE OBRAS PÚBLI - CAS - 4.1,1/0.94 » Abertura e Calçamento ruas e avenidas ê asfalto e paralelepípedo - Obras Públicas e PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL ESTADO DE MINAS GERAIS “bêrias aó atendimento das obrigações respectivas, para a hipótese -de as quotas do Fundo de Participação dos MunicZípios, por qual - quer motivo; se revelarem fisufíicientes para o pagamento das obrã a E Mandhs porem a todas as autoridades a quem o corhscimento e bxocução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramen te como nela se Sontêmo ose Pauligo Venâncio = Prefeito é dos Santos = Secretária |