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norma nº 1470/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1470 / 2019
Date 2019-11-27
EmentaAutoriza o pagamento da 13ª cesta básica, nos termos da Lei Municipal nº 1.239/2009 e suas alterações.
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União a caminho da cidadania.
LEI ORDINÁRIA N.º 1.470 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019.
“AUTORIZA O PAGAMENTO DA 13º
CESTA BÁSICA, NOS TERMOS DA LEI
MUNICIPAL Nº 1.239/2009 E SUAS
ALTERAÇÕES”.
A Câmara Municipal de Congonhal — MG, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.239, de 12 de junho de 2009, alterado
pela Lei Municipal nº 1.455, de 23 de maio de 2019, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
AR TO..
Parágrafo único. Mediante disponibilidade financeira do Município, no mês
de dezembro, além da Cesta Básica referente aquela competência, fica autorizado o
pagamento de uma 13º Cesta Básica, no valor correspondente ao constante no
caput do presente artigo.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de
dotações consignadas no orçamento vigente, alteradas ou adaptadas se for o caso, e de
créditos adicionais especiais e/ou suplementares que se fizerem necessários.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Congonhal — MG, 27 de novembro de 2019.
72) MO ds P.
RUBENS VILELA DOS SANTOS JÚNIOR
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
Fone: 35 3424 3000 Fax: 35 3424 1567 CEP: 37.584-000
www.congonhal.mg.gov.br

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