| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1470 / 2019 |
| Date | 2019-11-27 |
| Ementa | Autoriza o pagamento da 13ª cesta básica, nos termos da Lei Municipal nº 1.239/2009 e suas alterações. |
| native_id | 72 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
União a caminho da cidadania. LEI ORDINÁRIA N.º 1.470 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019. “AUTORIZA O PAGAMENTO DA 13º CESTA BÁSICA, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.239/2009 E SUAS ALTERAÇÕES”. A Câmara Municipal de Congonhal — MG, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.239, de 12 de junho de 2009, alterado pela Lei Municipal nº 1.455, de 23 de maio de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: AR TO.. Parágrafo único. Mediante disponibilidade financeira do Município, no mês de dezembro, além da Cesta Básica referente aquela competência, fica autorizado o pagamento de uma 13º Cesta Básica, no valor correspondente ao constante no caput do presente artigo. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente, alteradas ou adaptadas se for o caso, e de créditos adicionais especiais e/ou suplementares que se fizerem necessários. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Congonhal — MG, 27 de novembro de 2019. 72) MO ds P. RUBENS VILELA DOS SANTOS JÚNIOR Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG Fone: 35 3424 3000 Fax: 35 3424 1567 CEP: 37.584-000 www.congonhal.mg.gov.br