| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 414 / 1975 |
| Date | 1975-11-12 |
| Ementa | Abre crédito especial no valor de CR$ 16.200,00 = A Câmara Municipal. |
| native_id | 720 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL ESTADO DE MINAS GERAIS RS ABRE CRÉDITO ESPECIAL HO VALOR DE CRº 16.200,00: A CAMARA MUNICIPAL+ À Câmara Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gg rais aprova 6 eus Prefeito Municipal sanciono à seguinte Leis Arti 1º é Para O cumprimento ao disposto na Lei Com plementar nº 25 de 02 de julho de 1,975 e na RESOLUÇÃO da Câmara Municipal de Congonhal, fica O Senhor Prefeito Municipal autori- tado à abrir O CRÍDITO ESPESIAL No valor de Cr$ 16.200,00 (Dezeg seié mil; duzentos cruzeiros); Árti 22 + Consideram-se recursos, para o fim do arte 12, 68 previstos no $ 1º do arte 43, da Lei Fedoral nº 45320, de = 4 ds março de 1964 Ie 08 provínientes de excesso de arrecadação? téndot Cr$ 2:400,00 (oito mil, quatrocentos cruzeiros) pelo erceg só ds arrecadação da Luz é Crê 7.800,00 (sote d&Ls oitocentos *? * exugeiros), pelo excesso ão arrecadação do 1cCeMd Arto 3º é Esta lei entrará em viçor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários y MANDO, portantoça todas as autoridades a quem o co - nhecimento é execução desta lei pertencer, que a cumpram é façam cumprir tão Anteiramente como nela se contém DADA NA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONIAL, “12 de noventro de 19754 Paulino Venancio - Prefeito Municipale