| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 419 / 1975 |
| Date | 1975-12-15 |
| Ementa | Autoriza aquisição de terreno na zona suburbana. |
| native_id | 722 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 1
EREFEMUNA MUMILIPAL DE LONSUNHAL ESTADO DE MINAS GERAIS A LEI Nº 119 (De 15/12/25) Autóriza aquisição de terreno na zana Su- burbâna.. A Câmara Muntcipalnãe Congonhal decretou, e eu,! em seu nome, sanciono a seguinte leis Art, 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal, ag!? rizado a adquirir um terreno na zona suburbena da cidade, para construção de uma ponte sobre o rio cervo. Arts 2º » O terreno de quê trata o artigo anterior, É o proprietário do Senhor Sebastião Moreira, com a área de +! ha747 metros quadrados é está localizado no perímetro suburbano da cidade, Arts 3º - O prego de avaliação do mencionado terre no É de Cr$ 11.770,00 (wnze mil, setecentos e setenta cruzeiros). PARÁGRAFO ÚNICO » O pagamento do preço ajustado se- rá efetuado no mês de fevereiro do ano ce 19760 Art, 42 + Para pagamento do terreno fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a incluir no orçamento para o €-— xercicio de 1,976 a verba necessária, Arte 5º - Revogadas ac disposições em contrário, ! entrará em vigor na data de sua publicação, Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o co nhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão intejtamente como nela se contém, DADA NA FREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL, 15 de dezembro de 1975. - Secretária £