| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 423 / 1975 |
| Date | 1975-12-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a inscrição de funcionários no I.P.S.M.G. de contratos e Assessoria, no I.N.P.S. e revoga a Lei nº 18 de 16/11/55. |
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e A (oe 1522 dos Mengontos ofatur tontos ao | Dispõe Bono: a insóração: de Funcionários no o] ar é de contratos e Assessoria, no !. à Lei ne 13 à ] E td de divino Rd] E a ePESA & RA a és A (55. tod ret à Gonbrjraçãos cpiisibas de Congonhal decretou y é nã dono, feoglono « a seguinte leis gica ds qdo trata «Arte 12: Continuam compulsoriamente inscrif 4 st08. Como; contribuinte do, Instituto de Previdência dos Servido- ires do Estado de-Minas, Gerais -(IPSEMG) os funcionários cons - - tantes do Quadro Geral de Funcionários da Prefeitura Municipal j bduo às profóssoras Municipais os quais já são associados- RR Institutos é de Providência? : FIRE $ 2º = Além da contribuição obrigatória os - - Servidores acima pagarão ataxa de or ssa nos termos da às “OP Pg dou Estão excluídos sa inscrição a que se Ei À “estã atgo, os. sumadbros dá aposentados, não inscritos ri entad $ 3º « Por ocasião do primeiro desconto obrd à rio ,deyerá a administração Municipal remeter ao Instituto nero Er Emaç oão precisa sobre O nome, data de nascimento, estado ci ai PRÉ ou função do contrituinte, fornecida Pob;responsar | | biiidndo da Prefeitura; em impresso próprio do Instituto sob ! A Re -vpemarás: 'não ber admitida a inscrição do servidor) « » 4a, ig Aprtrea sm Art] 20 + = Os direitos e deveres dos associal dos “onietpio ô do Instituto, al&m dos gqui estabelecidos * regor-so-fo. pela” 'Lbgisiação estadual eplicável a espécie; “co E E contrituintes obrigatórios ser ias oras Hunicisa li mencionados no artigo 1º poderão instituir pecêlio facultativo.e Bágurt couétavo) na forma provista do Fa statuto'd5 metitutod Senior vo por RR RRAaNA Ad do aj io nua a 3 Tósinta) dias, aPre * feitura remeterá diretamente ao Instituto de Previdência! ou depositará em estabelecimento bancário por ele indicados e o total das arrecadações que fizera provi- Pgaja é dos great 'efepindos nã remuneração de seus “Sêxyido - e indicados n no, perto, (o Felativamente no Últino mês vencido? 8 ig 6 total devido pela Prefeiturá na qualidar do dá êmpregadoras éSpóciálmentê dé ava] quota de responsabílida d6 relativa é Contrituição sp do e do É br nd e taxas de aisistência 1 dombetbudhtoo obriratór! Bos $ 1º é Pelo prazo no recolhimento das importãn - qlasvdo que trata éstarartigo por mais de 6 (sais) meses ficará “0;Muni6ípis sujeito aos juros moratôrios de 12% (doze por cento) AG âno; Além do,10% (dez) por.cento sobre o total retidod Aba, Bos Sennod 420/80) 'recôlhimento à que se refere este ax tígo- dáverd: Ber átompahhado de Feláção morre org! ModetGE fofnscidos els TPSEMG reduz ida h "duntis dsfine co ed e aj - Os “responsáveis pela arrecadação das !! ; fis la aa 68 ou quaisquer outras importâncias 80 IPSEMG, ficam ET + Bob pena de “responsabilidade, ' a recolher diretamente E bituto dé Previdência dos Servidores do Estado, as respe- Stivas importânciasy no egg dê 30 ri dias da seu rece- citado daneiro da 1,976, rovagac Arte a * A Administração ia pe ; E MssiiaAsolçÃos gredenciados: pelo IPSEMG os elgmentos necessão PAM A broa regimento e-gontrole das arrecadaçõesd age em opororonArto 58 - Para a percepção de benefícios ficam '- ' 68 Ranbstiuintas obrigados à apresentação da carteira de ident4 dad6 fornheida pelo IPSEMG é do Último e oca de Sea Eua Sentribuiçõão proviaênciaçias. PAD A g Onsco É Os' direitos conferidos aos associados - ficam condicionados a regularização das remóssas das relações d ' das A siitod estipulados na presente lei; Art, 62 + Serão incluídos no orçamento as neces, cs dotações paíti atóndar da baganento das contribuições de ftsponsabilidade do municipio para com o IPSmIG) Ared qo é ci “Fa por meio desta Lei revogada e - ? b É q | Riot PR As ea 4 18 & Todos os aperários & ocupantes ep car - à da contribuintes obrigatórios do INPSQ) dscxei Ra Pinto a E'flcam Inscritos no Instituto Nacional + êneja Social (INPS) todós' os servidores desta: Prefeitura! Gonitratanos pelo regime da consolidação das Leis ds Trabalho e Gl quik dusta anta em Alinté Toreri Contratados pelo regime rere- HAddy ob taros do art? 165 da Constituição Federal de 1969 ,, Wónibinsas Gon à'Léi nº 37807, de 26 de agosto de 1960, art) - 4º deadordo Gon há alterações introduzidas pela Lei nº 5,890 de 8 “dé junho de 1973 que define como empregadores as repartições pá “bi4Ca Gu relação nos respectivos servidores incluidos no regiã Me dis roforida 164 nº 30807 de 26 de agosto de 1960. ag Organã “64 da Previdência Sola) DÊ .m, siso srs pes uia Wrbim Art] Bo & Esta Lei ens re em aees a partir dé ds járicsro de 1.976, revogadas as disposições em contrários a dd a anão portantos a todas as autoridades a quem “6 dpi Em 6 eRecução desta Léi pertencer, que a cumpram 6º am am Gimprár » tão à interiamente Somo nela se contéiao ' por ni MUNICIPAL DE CONCONAL, 15 de desenhro de 19752 “Des da, não ser ndnstido à inseriçgão de corpigor, ds ey a > - OB contr Wsddred Buntcipiis mencttados no Piá torá as ra tamem! 8 ao E iss ta ré e estado mento bançá: