| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 360 / 1972 |
| Date | 1972-05-02 |
| Ementa | Revigora a Lei nº 354, de 04/12/1971, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL — ESTADO DE MINAS GERAIS — LEI Nº 360 (De 02/05/172) Revigora a lei nº 354, de 04/1297, e dá outras providências. À Câmara Municipal de Congonhal decreta e eu sancio- no a seguinte lei: Art. 1º - Fica revigorada a Lei nº 55h, de 04/12/1971, que au toriza o Poder Executivo construir, mediante concor- rência pública ou administrativa, uma fonte lumino- sa na Praça Ferreira de Matos, nesta Cidade. Art. 2º - Para pagamento das despesas restantes com a constru- ção da fonte luminosa, fica o Poder Executivo auto- rizado a abrir, no presente exercício, um crédito especial da importância de 8:9.000,00 (Nove mil cru- zeiros, podendo, para tal, anular parcial ou totalmen te dotações orçamentárias em despesas correntes ou de capital. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrárid, entrará em vigor esta lei, na data de sua publicação. MANDO, portanto, a todas asautoridades a quem o conhe cimento e execução da presente lei pertencer, qud a” cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Congonhal, 02 de maio de 1972. erson da Silva Prefeito Municipal Maria Benedita de Sousa Secretárias