| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 361 / 1972 |
| Date | 1972-05-02 |
| Ementa | Revigora a Lei nº 343, de 07/05/71 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL — ESTADO DE MINAS GERAIS — = Br ge 361 & (De 02/05/1972) Revigora a Lei nº 343, de 07/05/71 e dá outras providências. A Câmara lunicipal de Congonhal decreta e eu san- ciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica revigorada a Lei nº 343, de 07/05/971, que au- toriza o Executivo Municipal a contratar um maestro e professor de música, para reger a Banda de Músi- ca, para reger a Banda de Música da Cidade, dentro das formalidades legais e necessárias. Art. 2º - Poderá o Poder Executivo despender até a importên- cia mensal de 8:150,00 (cento e cinquenta cruzeiros) para pagamento do maestro e professor de música. Art. 3º - Para ocorrer a pagamentos com despesas da manuten- ção do maestro e professor da Banda de Música, fi- ca o Poder Executivo autorizado a abrir, neste exer- cídio, um crédito especial da importância de G:.. -1.800,00 (Hum mil e oitocentos cruzeiros), podendo, para tal, anular dotações orçamentárias em despe- sas correntes ou de capital. Art. 4º —- Revogadas as disposições em contrárib, entrará em vigor esta lei, na data de sua publicação. MANDO, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer, que-a cumpram e façam cumprir tão inteiramente co- mo nela se contém. Prefeitura Municipal de Congonhal, 02 de maio de 1972. rson da Silva Prefeito Municipal. Maria Benedita de Sousa Secretárias