| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 362 / 1972 |
| Date | 1972-05-02 |
| Ementa | Abre Crédito Suplementar e da outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL — ESTADO DE MINAS GERAIS — a LEI Nº 362 — (De 02/05/1972) Abre Crédito Suplementar e dá outras providências. A Camara Municipal de Congonhal decreta e eu, Pre- feito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica aberto, no presente exercício, o crédito suple- mentar da importância de G:14.945,80 (Quatro mil, no- vecentos e quarenta e cinco cruzeiros e oitenta cen- tavos), para efetuar pagamentos de luz dos meses de outubro, novembro e dezembro/71, contas que não fo- ram enviadas nas épocas oportunas, à dotação: Ser- viços de Obras Públicas - Despesas Correntes - Des- pesas de Custeio - Serviços de Terceiros -— 3.1.3.0.93- Para Iluminação Públicaçs-Empenho 4, pá- gina 64/72. Art. 2º - Para ocorrer ao pagamento do presente crédito su- plementar, fica o Ixecutivo Municipal autorizado a anular, partial ou totalmente, dotações orçamen- tárias em despesas correntes ou de capital. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor a presente lei, na data de sua publicação. MANDO, portanto, a todas as autoridades a quem o co- nhecimento e execução da presente lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como ne- 1a se contém. Prefeitura Municipal de Contonhal, 02 de maio de 1972. erson da Silva Preícito Municipal Maria Benedita de Sousa Secretárias