| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1471 / 2019 |
| Date | 2019-12-18 |
| Ementa | Autoriza o pagamento de indenização por desapropriação amigável de área de terreno que especifica e dá outras providências. |
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Eos |) Prefeitura Municipal Ah / União a caminho da cidadania. LEI ORDINÁRIA N.º 1.471/2019, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019. “AUTORIZA O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL DE ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Congonhal — MG, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Autoriza o Município de Congonhal a efetuar o pagamento de indenização por desapropriação amigável aos proprietários dos imóveis declarados como de utilidade pública, nos termos do Decreto nº 2.653, de 12 de novembro de 2019, com as seguintes especificações e valores: | — Lote de terreno de propriedade de João Batista Xavier, matriculado no Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Pouso Alegre sob o nº 83.310, localizado no nº 04, da quadra 24, loteamento Mont Rey, com área de 200m? com as seguintes medidas e confrontações: 10,00 metros de frente para a Rua Vereador Doutor Celso Bernardes de Souza; 10,00 metro nos fundos em divisas com o lote nº 08; 20,00 metros no lado direto de frente para a Rua Bias Fortes; e 20,00 metros no lado esquerdo em divisas com o lote nº 02, com valor de mercado de R$ 90.000,00 (noventa mil reais). Il — Lote de terreno de propriedade de Carlos César Moreira, matriculado no Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Pouso Alegre sob o nº 83.312, localizado no nº 08, da quadra 24, loteamento Mont Rey, com área de 200m? com as seguintes medidas e confrontações: 10,00 metros de frente para a Rua Edna de Fátima Reis pd PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG Fone: 35 3424 3000 Fax: 35 3424 1567 CEP: 37.584-000 www.congonhal.mg.gov.br é Prefeitura Municipal de j União a caminho da cidadania. Lima; 10,00 metros nos fundos em divisas com o lote nº 04; 20,00 metros no lado direito em divisas com o lote nº 06; e 20,00 metros no lado esquerdo de frente para a Rua Bias Fortes, com valor de mercado de R$ 90.000,00 (noventa mil reais). Art. 2º - A indenização de que trata a presente Lei se dá em razão de intervenção do Município na propriedade dos expropriados, objetivando atender a necessidade de ampliação da Creche Municipal Professora Vita Alves de Lima. Art. 3º - O pagamento da importância mencionada nos incisos | e Il do artigo 1º desta Lei será efetivado por meio de depósito em conta corrente de titularidade dos proprietários dos imóveis, após cumpridas as devidas formalidades para transferências da titularidade dos imóveis Art. 4º - O valor da indenização estabelecido na presente Lei está em conformidade com o valor de mercado, conforme avaliações oficiais constantes do processo de desapropriação. Art. 5º - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária própria, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, se necessário, observando-se para esse fim o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 6º - Não sendo aceita a desapropriação amigável por um ou mais expropriados, será ajuizada ação judicial de desapropriação respectivamente em desfavor daquele que rejeitou a via amigável. Parágrafo único: A rejeição da desapropriação amigável por um expropriado dep. não impede a aceitação do outro. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG Fone: 35 3424 3000 Fax: 35 3424 1567 CEP: 37.584-000 www.congonhal.mg.gov.br rg Prefeitura Municipal A / União a caminho da cidadania. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Congonhal — MG, 18 de dezembro de 2019. Z nel df RUBENS VILELA DOS SANTOS JÚNIOR Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG Fone: 35 3424 3000 Fax: 35 3424 1567 CEP: 37.584-000 www.congonhal.mg.gov.br