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norma nº 364/1972

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 364 / 1972
Date 1972-05-02
EmentaInclui no S.M.E.R. da Prefeitura Municipal de Congonhal a estrada que vai da BR-76, passando pelos bairros Marianos e Malheiros, neste município.
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ho
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
— ESTADO DE MINAS GERAIS —
- LEI Nº 564 -
(De 02/05/72 )
Inclui no S.M.E.R. da Prefeitura
Municipal de Congonhal a estrada
que vai da BR-76, passando pelos
bairros Marianos e Malheiros, nes-
te Municípios
"
A Câmara Municipal de Congonhal decreta e eu san-
ciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica incluido no S.M.B.R. da Prefeitura Municipal
de Congonhal a estrada que vai da BR- 76, passando
pelos bairros dos Marianos e Malheiros, até encon-
trar a estrada que da acesso ao bairro do Angola,
neste Município, com uma extensão de oito (8) qui-
lômetros.
Art. 2º — As despesas decorrentes com a conservação da estra-
da referida no art. 1º, correrão por conta de dota-
çãos próprias, em Despesas Correntes, neste exercí-
cip e nos futuros.
Art. 5º - Toda a responsabilidade e zelo pela conservação des-
sa estrada, recairá na autonomia do município, tor-
nando-se a mesma parte integrante dos encargos rodoviá
rios municipais.
Arto h4º — Revogadas as disposições em contrário, entrará eu vi-
; gor esta lei na data de sua publicação.
MANDO, portanto, a todas as autoridades, a quem o co-
nhecimento e execução da presente lei pertencer, que
a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela
se contém.
Prefeitura Municipal de Congonhal, 02 de maio de H9T72.
Gerson da Silva
Prefeito Municipal.
Ra MR
Maria Benedita de Sousa
Secretárias

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