| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 339A / 1971 |
| Date | 1971-05-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo pagar, em caráter de indenização trabalhista, mediante acordo prévio, o Sr. José Cesário de Oliveira, na importância de Cr$ 1.000,00 e dá outras providências. |
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Lei no 339-R Autoriza o Poder Executive pagar,em caráte Pr de Indenizaçãotrabalhista;mediante acêrdo pré- vio,o Sro Joss Cesário é Oliveiraçna importân- cia de 31.000,00 e dá outras previdenciase= A Câmara Municipal de Cengenhal decretou e eu sancieno a se- guinte leis artelº=Fica o Poder Executive autorizado a indenizar e greJosê Cesário de Oli veiragcem a importância de (41.000,00(Hum mil cruzeiros),pelo tempe de - serviço prestado à prefeitura Munícipsl mediante ecérde prévio,ceme di reitos da Lei Trabalhistas Arte2º-Para ecorrer ao pagamento ds âita indenização trabalhísta,fica o Po- der Executivo auterizado a abrir,neste exercício,o crédito especial da importância de (81.000,00 (hum mil cruzeiros),pedende,para tal,anular, parcial eu totalmente dotações orçamentárias em despesas correntes eu de capitale Arto3º-Revegadas as disposições em contrário, entrará em vigor esta leíi,na data de sua publicação. MANDO, pertante,a têdas as autoridades a quem o conhecimento e execu= ção pertencer,que a cumpram e façam cumprir,tão inteiramente come nela se contém. | Prefeitura Municipal de Congonhal,07 de maio del9TIlo ergon da Silva= Prefeito Municipal