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norma nº 339A/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 339A / 1971
Date 1971-05-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo pagar, em caráter de indenização trabalhista, mediante acordo prévio, o Sr. José Cesário de Oliveira, na importância de Cr$ 1.000,00 e dá outras providências.
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Lei no 339-R
Autoriza o Poder Executive pagar,em caráte Pr
de Indenizaçãotrabalhista;mediante acêrdo pré-
vio,o Sro Joss Cesário é Oliveiraçna importân-
cia de 31.000,00 e dá outras previdenciase=
A Câmara Municipal de Cengenhal decretou e eu sancieno a se-
guinte leis
artelº=Fica o Poder Executive autorizado a indenizar e greJosê Cesário de Oli
veiragcem a importância de (41.000,00(Hum mil cruzeiros),pelo tempe de
- serviço prestado à prefeitura Munícipsl mediante ecérde prévio,ceme di
reitos da Lei Trabalhistas
Arte2º-Para ecorrer ao pagamento ds âita indenização trabalhísta,fica o Po-
der Executivo auterizado a abrir,neste exercício,o crédito especial da
importância de (81.000,00 (hum mil cruzeiros),pedende,para tal,anular,
parcial eu totalmente dotações orçamentárias em despesas correntes eu
de capitale
Arto3º-Revegadas as disposições em contrário, entrará em vigor esta leíi,na
data de sua publicação.
MANDO, pertante,a têdas as autoridades a quem o conhecimento e execu=
ção pertencer,que a cumpram e façam cumprir,tão inteiramente
come nela se contém.
| Prefeitura Municipal de Congonhal,07 de maio del9TIlo
ergon da Silva=
Prefeito Municipal

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