| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 342 / 1971 |
| Date | 1971-05-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo firmar convênio com a Campanha Nacional de Alimentação Escolar (CNAE) e dá outras providências. |
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Lei ne 2/8 Auteriza e Poder Executive firmar convênie cem a Campanha Nacional de Alimentação Escolar (CNAE) e dá ou tras previdênciase= A Câmara Municipal de Congenhal decreteu e eu sanciene a “seguinte lei: drtel9- Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convento com o Setor da Campanha Nacional de Alimentação Eseolsr,sediando em Peços de Caldas, neste Estado dentre do interesse e necessidades de município. Arte22º- Para vcerrer a pagamentos cem encargos que Provenhim da ajuda que 8 Prefeitura Municipal necessita predigelizar | à Campanha Nacienal de Alimentação Escola r,fica o Poder Executive autorizado abriryneste exereício,um crédito especial da impert ôncia de Gl. 000,00 (hum mil cruzeires),pedendo,para tal,anular,parcíal ou tetalmente,detações orçamentárias em Despesas Cerrentes ou de Capital. “Arte3º- Revogadas as dispesições em contrário, entrará em viger esta lei, E: na data de sua publicação. MANDO, pertante,a tôdas as autoridades a quem e cenhecimento e execução da presente lei pertencer,que a cumpram e feçam cumprir, tão inteiramente cemo nela se contóme Prefeitura Municipal de Congenhal,07 de mhfé7 de 1971. =Gerseon da Silva = Ê Prefeito Muníipal