| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 344 / 1971 |
| Date | 1971-07-12 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo fazer asfaltamento em ruas e praças, na proporção de 6.000 (seis mil) metros quadrados, na cidade e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Congonhal- M.G. Lei nº 54h De 12/07/11. Autoriza o Poder Executivo fazer asfaltamento em ruas e praças ,na proporçao de 6.000 (seis mil )Jmetros quadrados,na Cidade e dá outras vrovidên- cias. A Câmara HMuncipal de “ongonhal decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado,mediante concorrência pública, fazer asfaltamento de ruas e praças,nesta Cidade,na proporçaõd de até //// 6.000 (seis mil )metros quadrados. Art.20º- As despesas decorrentes com o asfaltameto correraõ por conta de dotações orçamentárias próprias,em Despesas de C,pital,dentro do Plano Trienal e Plurienal de Investimento.- (FPM). Art 3º- Refagadas as disposições em contrário ,entrará em vigor esta lei, na data de sua publicaçao. MANDO, portanto,a tôdas as autoridades,a quem o conhecimento e execuçaõ pertencer ,que a cumpram efaçam cumprir, taô inteiramente como ne- la se contém. - Prefeitura Municipal de Congonhal,12 de julho de 1.971 da Silva = Prefeito Municipal -.