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← Congonhal (MG)

norma nº 345A/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 345A / 1971
Date 1971-07-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo vender Ações da Petrobrás e dá outras providências.
native_id741

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
— ESTADO DE MINAS GERAIS —
= DBI NE SS4D-A -
(de 12/07/1971)
Autoriza o Poder Executivo vender
Ações da Petrobrás e dá outras pro-
vidências.
A Câmara Mynicipal de Congonhal decretou e eu pro-
mulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado vender, pelo prêço
do dia, as Ações da Petrobrás, que esta Prefeitura
possue no seu acêrvo patrimonial.
Apto 2º — O Produto da venda das referidas Ações será em moeda
corrente e pagamento no ato da transação.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará em vi-
gor esta lei, na data de sua publicação.
MANDO, portanto, a tôdas as autoridades, a quem o co-
nhecimento e execução desta lei pertencer, que a cum-
pram e façam cumprir tão inteiramente como nela se con-
tém.
Prefeitura Municipal de Congonhal, 12 de julho de 1971.
Gerson da Silva
Prefeito Municipal
Vanil Ep da Silva
Secfetéário Substituto.

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