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norma nº 347/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 347 / 1971
Date 1971-08-28
EmentaDispõe sobre a Instituição do Patrimônio do Servidor Público Municipal.
native_id743

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texto integral #

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Dai
Lei nº 31%
Ve 28/08/n
DISPOE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PATRIMÓNIO DO SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL.
A Câmara Muncipal de Congonhal,por seus repre sentantes decre-
tou ,e eu em seu nome ,sanciono a seguinte lei:
Art.1º- Fica instituído neste Município,na forma da lei complemen-
tar nº 8,de 3 de dezembro de 1.970,0 Progrema da Formação do Pa-
trimônio do Servidor Público Municipal.
Art.2º. A Prefeitura Municipal ,cntribuirá para o programa,median-
te recolhimento mensal ao Banco do Brasil S/A, dos seguintes percelas :
1-1% (um por cento )dáas receitas correntes próprias deduzidas às
transferêficias feitas por outras entidades da Administração Pública,a
partir de 1º de julho de 1.971 ;de 1,5% (hum e mébopor cento) em 1.972 e
2% fêois por cento ) no ano de 1.973 e seguintes.
11-2% (dois por cento ) das transferêntias recebidas do Govêrno
da União através do Fundc de Participação dos Municípios, a partir de 1º
de julho de 1.971.
1º. Naô recairá em nenhuma hipótese ,sóbre as transferências de
que trata êste artigo mais ede uma contribuição.
29. 8 contribuição de julho de 1.971 será calculada,para todos os
contrituintes,com base na receita de fevereiro,- a desetembro sôbre a re-
ceita de março ,e assim,sucessivamente, devendo cada uma delas ser reco-
lhida até o último dia útil do mês seguinte ao vencido,em que for devi-
da. º
Art.3º-As dutarquias, órgads autônomos, Sociedade de Economia Mis-
ta e Fundações dêste Município contribuinte para o programa com 0,4% ////
(quatro décimo por cento )da receita orçamentária , inclusive transíferên-
cias e receitas operacionais,a partir de 1º de julho de 1.971;06% (seis
décimos por cento ) em 1.972 e 0,8% (oito décimos por cento )Jno ano de
1.973 seguintes.
Art.l- As contribuições recebidas pelo “anco do Brasil S/A serad
distribuidas entre todos os servidores e: atividádes no Município,observa-
dos os seguintes critérios:
a) 50% (cincoenta por cento ) ao montante da remuneração percebida
pelo servidor ,nc período;
ol
b) 50% (cincoenta por esto Jem partes proporcinais aos quinquênios perce -
dos pelo servidor.
Parágrafo Único : distribuição de que trata êste artigo sbmente beneficia-
rá os titulares ,de cargos ou funcções de provimento efetivo ou que possam
adquirir estabilidade,ou de emprêgo não eventual ,regido pela Legislação
trabalhista.
Art 5º- O Banco do Brasil S/A ao qual competirá a administração do
programa ,manterá contas individualázadas para cada servidor e poderá co-
brar comissad do serviço,nos têrmos da Lei Compementar nº 8 ,de 3 de dezem-
bro de 1.970,e a movimentação das contas obedecerá os dispositivos das le-
tras e psrágrafos do artigo 5º da referida lei complementar.
Art 6º. As importâncias creditadas das contas do Programa de Fundo
doPatrimômio do “ervidor Público Municipal,ãe acôrdo com e Rermegãsxartigo
7º da lei Gomplementer nº 8,de 3 de dezembro de 1.970,=a0 alienáveis e
impenhoráveis e seraô obrigatóriamente transferidas de um para outro,no ca-
so de passar o servidor ,pela alteração de relução de emprêgo,do setor pú-
tlico para o privado e vice versa.
Art.7º- O executivo municipal regulamentará ,se necessário fôr,pre-
sente lei,especialmente no que concerne hs omissões obsevadas nas disposi-
ções da lei Complementar nº 8,de 3 de dezembro de 1.97 e suas eventuais
alterações.
Art.8º-As despesas resultados da execução da presente lei correrad
à conta da dotaçáo orçamentária 3.2.5.0.81 "Con'ribuição de Previdência
Social",podendo para tanto o Chefe do Executivi abrir crédito sutementar
na referida dotação, da importância necessária ao pagamento da Contas mensai
devidas ao programa da formação do patrimônio do Fundo de Participação.
Art.9º- R'vogadas as disposições em contrário,entrará esta lei em
vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de julho de 1.971.
MANDO, portanto, a tôdas as autoridades,a quem o conhecimento
e execução desta ci pertencer,que a façam e curpram ,taô
inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipãb de Congonhal ,28 de agôsto de 1.971
son da Silva
feito Municipal

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