| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 347 / 1971 |
| Date | 1971-08-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a Instituição do Patrimônio do Servidor Público Municipal. |
| native_id | 743 |
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Dai Lei nº 31% Ve 28/08/n DISPOE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PATRIMÓNIO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. A Câmara Muncipal de Congonhal,por seus repre sentantes decre- tou ,e eu em seu nome ,sanciono a seguinte lei: Art.1º- Fica instituído neste Município,na forma da lei complemen- tar nº 8,de 3 de dezembro de 1.970,0 Progrema da Formação do Pa- trimônio do Servidor Público Municipal. Art.2º. A Prefeitura Municipal ,cntribuirá para o programa,median- te recolhimento mensal ao Banco do Brasil S/A, dos seguintes percelas : 1-1% (um por cento )dáas receitas correntes próprias deduzidas às transferêficias feitas por outras entidades da Administração Pública,a partir de 1º de julho de 1.971 ;de 1,5% (hum e mébopor cento) em 1.972 e 2% fêois por cento ) no ano de 1.973 e seguintes. 11-2% (dois por cento ) das transferêntias recebidas do Govêrno da União através do Fundc de Participação dos Municípios, a partir de 1º de julho de 1.971. 1º. Naô recairá em nenhuma hipótese ,sóbre as transferências de que trata êste artigo mais ede uma contribuição. 29. 8 contribuição de julho de 1.971 será calculada,para todos os contrituintes,com base na receita de fevereiro,- a desetembro sôbre a re- ceita de março ,e assim,sucessivamente, devendo cada uma delas ser reco- lhida até o último dia útil do mês seguinte ao vencido,em que for devi- da. º Art.3º-As dutarquias, órgads autônomos, Sociedade de Economia Mis- ta e Fundações dêste Município contribuinte para o programa com 0,4% //// (quatro décimo por cento )da receita orçamentária , inclusive transíferên- cias e receitas operacionais,a partir de 1º de julho de 1.971;06% (seis décimos por cento ) em 1.972 e 0,8% (oito décimos por cento )Jno ano de 1.973 seguintes. Art.l- As contribuições recebidas pelo “anco do Brasil S/A serad distribuidas entre todos os servidores e: atividádes no Município,observa- dos os seguintes critérios: a) 50% (cincoenta por cento ) ao montante da remuneração percebida pelo servidor ,nc período; ol b) 50% (cincoenta por esto Jem partes proporcinais aos quinquênios perce - dos pelo servidor. Parágrafo Único : distribuição de que trata êste artigo sbmente beneficia- rá os titulares ,de cargos ou funcções de provimento efetivo ou que possam adquirir estabilidade,ou de emprêgo não eventual ,regido pela Legislação trabalhista. Art 5º- O Banco do Brasil S/A ao qual competirá a administração do programa ,manterá contas individualázadas para cada servidor e poderá co- brar comissad do serviço,nos têrmos da Lei Compementar nº 8 ,de 3 de dezem- bro de 1.970,e a movimentação das contas obedecerá os dispositivos das le- tras e psrágrafos do artigo 5º da referida lei complementar. Art 6º. As importâncias creditadas das contas do Programa de Fundo doPatrimômio do “ervidor Público Municipal,ãe acôrdo com e Rermegãsxartigo 7º da lei Gomplementer nº 8,de 3 de dezembro de 1.970,=a0 alienáveis e impenhoráveis e seraô obrigatóriamente transferidas de um para outro,no ca- so de passar o servidor ,pela alteração de relução de emprêgo,do setor pú- tlico para o privado e vice versa. Art.7º- O executivo municipal regulamentará ,se necessário fôr,pre- sente lei,especialmente no que concerne hs omissões obsevadas nas disposi- ções da lei Complementar nº 8,de 3 de dezembro de 1.97 e suas eventuais alterações. Art.8º-As despesas resultados da execução da presente lei correrad à conta da dotaçáo orçamentária 3.2.5.0.81 "Con'ribuição de Previdência Social",podendo para tanto o Chefe do Executivi abrir crédito sutementar na referida dotação, da importância necessária ao pagamento da Contas mensai devidas ao programa da formação do patrimônio do Fundo de Participação. Art.9º- R'vogadas as disposições em contrário,entrará esta lei em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1.971. MANDO, portanto, a tôdas as autoridades,a quem o conhecimento e execução desta ci pertencer,que a façam e curpram ,taô inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipãb de Congonhal ,28 de agôsto de 1.971 son da Silva feito Municipal