| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 354 / 1971 |
| Date | 1971-12-04 |
| Ementa | Autoriza Autoriza o Poder Executivo construir, mediante concorrência pública ou administrativa, uma fonte luminosa na Praça Ferreira de Matos, nesta cidade e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL — ESTADO DE MINAS GERAIS — - BEI NO 954 .. (De 04/12/1971) Autoriza o Poder Executivo construir, mediante concorrência pública ou admi- nistrativa, uma fonte luminosa na Pra- ça Ferreira de Matos, nesta Cidade e dá outres providências.- A Câmara Mynicipal de Congonhal decreta e wu san- ciono a seguinte lei: ; Art. 1º - Fica o Poder Exscutivo Municipal, autorizado a cons- Art. 2º - Art. 3º -— truir, na Praça Ferreira de Matos, dentro do Jardim Público, uma fonte luminosa, mediante concorrência pública ou administrativa, dentro do presente exer- cício. Para ocorrsr bs despesas com a construção da fonte luminosa, fica o Poder Executivo autorizado abrir, neste exercício, um Crédito Especial da importância de 8:25.000,00 (Vinte e circo mil cruzeiros), ocorren- ão a cobertura do presente Crédito por conta do exces- so de arrecadação ce produto de vendas das Ações da: Pe- trobrás e com anulação de dotações, parcial ou total- mente, em dotações de despesas correntes ou de capital, Revogadas as disposições em contrário, entrárá em vi- gor esta lei, na dta de sua publicação. MANDO, portanto, a tôdas as autoridades, a quem o co- nhecimento e execução da presente lei pertencer, que a cumpram e façan cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Congonhal, Ok de dezembro de 1971. rson da Silva Prefeito Mynici pal. e EN SR Maria Benedita de Sousa Secretária,