| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1473 / 2019 |
| Date | 2019-12-20 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal nº 794, de 22 de novembro de 1991, alterada pela Lei Municipal 1.376, de 20 de outubro de 2014 |
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C Prefeitura Municipal de : j União a caminho da cidadania. LEI ORDINÁRIA Nº 1.473/2019, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019 “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 794, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1991, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL 1.376, DE 20 DE OUTUBRO DE 2014” O POVO DO MUNICIPIO DE CONGONHAL, MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O artigo 11 da Lei Municipal nº 794, de 22 de novembro de 1991, alterada pela Lei Municipal nº 1.376, de 20 de outubro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações: I - Remuneração mensal, correspondente ao valor de R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais) e vale alimentação, correspondente ao valor percebido pelos servidores públicos municipais; Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Congonhal - MG, 20 de dezembro de 2019. fu CO da FO RUBENS VILELA DOS SANTOS JÚNIOR Prefeito Municipal de Congonhal PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG Fone: 35 3424 3000 Fax: 35 3424 1567 CEP: 37.584-000 www.congonhal.mg.gov.br