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norma nº 1473/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1473 / 2019
Date 2019-12-20
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 794, de 22 de novembro de 1991, alterada pela Lei Municipal 1.376, de 20 de outubro de 2014
native_id75

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C Prefeitura Municipal de : j
União a caminho da cidadania.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.473/2019, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº
794, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1991, ALTERADA
PELA LEI MUNICIPAL 1.376, DE 20 DE OUTUBRO
DE 2014”
O POVO DO MUNICIPIO DE CONGONHAL, MG, POR SEUS
REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 11 da Lei Municipal nº 794, de 22 de novembro de 1991, alterada pela
Lei Municipal nº 1.376, de 20 de outubro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - Remuneração mensal, correspondente ao valor de R$ 1.250,00 (um mil duzentos e
cinquenta reais) e vale alimentação, correspondente ao valor percebido pelos servidores
públicos municipais;
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhal - MG, 20 de dezembro de 2019.
fu CO da FO
RUBENS VILELA DOS SANTOS JÚNIOR
Prefeito Municipal de Congonhal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
Fone: 35 3424 3000 Fax: 35 3424 1567 CEP: 37.584-000
www.congonhal.mg.gov.br

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