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norma nº 358/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 358 / 1971
Date 1971-12-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal receber, em doação ordinária e social, o Cemitério Paroquial, dá-lhe nova nomenclatura e outra providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
— ESTADO DE MINAS GERAIS —
o um sê-
(De 04/12/1971)
Autoriza o Poder Executivo iunicipal
receber, em doação ordinária e social,
o CEMITERIO PAROQUIAL, dá-lhe nova no-
menclaturs e outras providências.
À Cômara Municipal de Congonhal decreta e eu sanciono
a seguinte leis
Art. 1º - Fica o Poder Executivo sutorizado a receber, em doação
social e ordinária, de QUEM DE DIREITO, o CEMITSRIO
PAROQUIAL, que passará a encargo do município e terá
o ncme de "CEXITERIO MUNICIPAL" de Congonhal.
Art. 2º - Fica criada a taxa funeríria municipal, a partir do
préximo exercício, que será a seguintes
a) - Sopultura Perpétua... por requerimento é unidade.....
6:100,00 —
b)- Taxa de sepultomento...por requerimento é
unidade .ecesscorenerraconarocoraoss seo a. BE 00 0 5,00+
Art. 2º - À guarda, zélO e postura do Cemitério Municipal de Con-
: gonha), caberá, dentro Gas normas morais, éticas e relígio-
sas, b Prefeiturs Nynicipal, cabendo so Poder Executivo
a âiteta ou indireta direção, bem como o áíreito conta
abusos ce ácusis Canos nêle praticados por outrem.
Art. 4º -Não se fará sepultomento sem o prévio requerimento na
repertição competente e dentro das normas de tabelas pró-
prias. b
Art. 5º -Revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor
a presente lei, a partir de 1º de janeiro de 1972.
MANDO, portento, s tôdas as autoridades a quem o conheci-
mento e execução da presente lei pertencer, que a cumpram
e façam cumprir tão inteirouente como nela se contéem,
Prefeitura Municipal de Congonhal, Ou ezembro de 1961. |
son da Silve
Prefeito Mynicipal
Maria Benedita de Sousa
Secretária,

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