| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 358 / 1971 |
| Date | 1971-12-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal receber, em doação ordinária e social, o Cemitério Paroquial, dá-lhe nova nomenclatura e outra providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL — ESTADO DE MINAS GERAIS — o um sê- (De 04/12/1971) Autoriza o Poder Executivo iunicipal receber, em doação ordinária e social, o CEMITERIO PAROQUIAL, dá-lhe nova no- menclaturs e outras providências. À Cômara Municipal de Congonhal decreta e eu sanciono a seguinte leis Art. 1º - Fica o Poder Executivo sutorizado a receber, em doação social e ordinária, de QUEM DE DIREITO, o CEMITSRIO PAROQUIAL, que passará a encargo do município e terá o ncme de "CEXITERIO MUNICIPAL" de Congonhal. Art. 2º - Fica criada a taxa funeríria municipal, a partir do préximo exercício, que será a seguintes a) - Sopultura Perpétua... por requerimento é unidade..... 6:100,00 — b)- Taxa de sepultomento...por requerimento é unidade .ecesscorenerraconarocoraoss seo a. BE 00 0 5,00+ Art. 2º - À guarda, zélO e postura do Cemitério Municipal de Con- : gonha), caberá, dentro Gas normas morais, éticas e relígio- sas, b Prefeiturs Nynicipal, cabendo so Poder Executivo a âiteta ou indireta direção, bem como o áíreito conta abusos ce ácusis Canos nêle praticados por outrem. Art. 4º -Não se fará sepultomento sem o prévio requerimento na repertição competente e dentro das normas de tabelas pró- prias. b Art. 5º -Revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor a presente lei, a partir de 1º de janeiro de 1972. MANDO, portento, s tôdas as autoridades a quem o conheci- mento e execução da presente lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteirouente como nela se contéem, Prefeitura Municipal de Congonhal, Ou ezembro de 1961. | son da Silve Prefeito Mynicipal Maria Benedita de Sousa Secretária,