| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 237 / 1966 |
| Date | 1966-03-23 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para construção de um prédio para funcionamento de Executivo e Legislativo, e contém outras providências. |
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as Dipõde PREPEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL Estado de Minas Gerais. - LEI Nº 2%] » “ sôbre sutcrização para construção de um prédio para funcionamento do Execu- tivo e Legislativo, e contém outras provi- dências. à Câmara Municipal de Congonhal decreta e eu sunciono a seguinte lei: árt. 1º — “Art. 2º - Art. 3º -— Fica o Peder Executivo autorizado a executer por - administração direta, as obras de construção de um | prédio para funcionamento do Executivo e Legislati. vo do Município, conforme srojeto e especificações apresentadas. Construção a ser executadacem terreno do Patrimônio Municipel, sito à Rua Prudente de Mo- rais, esquina da Rua Dê Pulchéria. Fica o Poder Executivo Autorizado a abrir o crédito especial de 6:9.000.000 (NOVE MILHÕES DE CRUZEIROS) para ocorrer às despesas com a execução das obras que trata o artigo anterior. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. MANDO, portanto, a tôdes as autoridades, a quem o co- nhecimento e exccutão da presente lei pertencer, que. a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como ne- la se contém. PREFLITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL, 23 DE MARÇO DE 1966. daria. ebdeeena Silveira Prefeito Myjnicipal. Maria Benedita de Sousa Secretária.