| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 238 / 1966 |
| Date | 1966-03-23 |
| Ementa | Dispõe sobre construção de meios-fios e sarjetas em logradouros públicos. |
| native_id | 760 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL Estado de liinas Geraise -— LEI Nº 238- Digpõe sôbre construção de meios-fios e sarjetas em logradouros públicos. A Câmara Municipal de Congonhal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a executar por administração direta, as obras de meios-fios e sa jetas em logradouros públicos, até a extensão de 1.000 metros lineares, em locais onde se fizerem necessários. Art. 2º - Pica o Poder Executivo autorizado a abrir os créd tos especiais necessários, para ocorrer as despe- - sas com as obras de que trata o artigo enterior.. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaç revogadas as disposições em contrário. MANDO, portanto, a tôdas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer que a cumpram e façãm cumprir tão inteiramente co mo nela se contém. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL, 23 DE HARÇO DE 1966. gro Mário Silveira Prefeito Municipal. Maria Benedita de Sousa Secretárias