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norma nº 238/1966

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 238 / 1966
Date 1966-03-23
EmentaDispõe sobre construção de meios-fios e sarjetas em logradouros públicos.
native_id760

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
Estado de liinas Geraise
-— LEI Nº 238-
Digpõe sôbre construção de meios-fios e
sarjetas em logradouros públicos.
A Câmara Municipal de Congonhal decreta
e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a executar por
administração direta, as obras de meios-fios e sa
jetas em logradouros públicos, até a extensão de
1.000 metros lineares, em locais onde se fizerem
necessários.
Art. 2º - Pica o Poder Executivo autorizado a abrir os créd
tos especiais necessários, para ocorrer as despe-
- sas com as obras de que trata o artigo enterior..
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaç
revogadas as disposições em contrário.
MANDO, portanto, a tôdas as autoridades, a quem o
conhecimento e execução da presente lei pertencer
que a cumpram e façãm cumprir tão inteiramente co
mo nela se contém.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL, 23 DE HARÇO DE 1966.
gro
Mário Silveira
Prefeito Municipal.
Maria Benedita de Sousa
Secretárias

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