| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 241 / 1966 |
| Date | 1966-05-05 |
| Ementa | Autoriza a venda de um prédio. |
| native_id | 763 |
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< PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL Estado de Minas Gerais. - LEI Nº 241 - - Autoriza a venda de um prédio - A Câmara Municipal de Congonhal decreta e eu promulgo a seguinte lei: k 1 Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a venda, por meio de proposta em envelopes fechados, apresen- tados à Prefeitura Municipal, em hora e dia a serem marcados, por meio de edital, o prédio de proprieda- de da Prefeitura, quéceralutilizado para Escola Ru- ral, situado no Bairro São Domingos. Parágrafo Unico - E fixado, para a referida venda, o prêço mí- nimo de 8:80.000 (Oitenta mil cruzeiros). Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contário. MANDO, portanto, a tôdas as autoridades, a quem o co- nhecimento e execução da presente lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contem. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL, 5 DE MAIO DE 1966. E a 1 « Márió Silveira Prefeito Municipal. Maria Benedita de Sousa Secretárias