| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 243 / 1966 |
| Date | 1966-08-05 |
| Ementa | Autoriza a concessão de prédio escolar. |
| native_id | 765 |
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2 e Estado de Minas Gerais - LEI Nº 243 - Autoriza a concessão de prédio escolar. A Câmara Municipal de Congonhal decreta e eu san- ciono a seguinte lei: Art. 1º - - Parágrafo Parágrafo Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o pri dio escolar recém construido ccm o convênio do Mi nistério de Educação e Cultura, para funcionamen- to de aulas do Grupo Escclar “Mendes de Oliveira" e do Ginésio Hoturno de Congonhal. primeiro - E dada so Ginásio Koturno de Congonhal concessão permaneúte no uso do prédio escolar de- clarado no artigo 1º desta lei, podendo a direto- ria daquela Casa de ensino (Ginásio Noturno de Vá Congonhal), segundo as exigências e necessidades, CONSTRUIR, em seu pátio, novus salas de aulas pa- seu uso. segundo- Ao Grupo Êscolar "Mendes de Oliveira", / será concedido o uso diurno do referido estabele- cimento, enquanto necessitar de sua utilização. Esta lei entrará em vigor na deta de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. MANDO, portanto, à tôdas as autoridades, a quem o conhecimento e execução du presente Bei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente co nela se contém. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL, 5 DE AGOSTO DE 1966. 4 n N fário Silveira 2 ENS dio ; jose Municipal. aria e" ã BofftAda. '