| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 245 / 1966 |
| Date | 1966-09-30 |
| Ementa | Autoriza a aquisição de imóvel. |
| native_id | 767 |
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Estado de Minas Gerais. » - LEI Nº 245 -— -Autoriza a aquisição de imóvel - A Câmara Municipsl de Congonhal decreta e eu san- ciono a seguinte leis: Art. 1º - Pica o Poder Executivo autorizado a uúquirir dos>Snrs s É Sebastião Venâncio Coutinho e Luís Lopes Moreira e sua É mulher, pelo prêço de 8:2.730.000 (DOIS MILBÕES, SETE- CENTOS E TRINTA MIL CRUZEIROS), um terreno medindo 48B4:m metros quadrados, sitado hà Rua Campos Sales, esquina da Rua Dona Pulquéria Paiva Pinto, para nêljle ser construi- do o Pósto de Saúde. Art. 2º -C pagamento da aquisição de que trata O artigo anterior, correrávporiconta de verba própria a ser incluida na Z proposta orçamentária para o exercício de 1967 e deverá gor efetuado até 31 de cutubro de 1967. Parágrafo único- O Poder Executivo poderá antecipar o pagamento sendo descontados os juros derrespondentes à antecipa- ção. Art. 3º-Para ocorrer às despesas de lavratura e registro da es- critura, Íica também o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais necessários. “Art. 4º- Esta lei entrárá à vigor na data de sua publicação, re- vogadas as disposições em contrário. MENDO, portanto a tôdas as autoriades, a quem o conheci- mento e execução ds presente lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. “ Dlllamo Suco! de fio Meria Benedita de Sousa . Secretária. , PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL, 50 de setembro de 1966. L . e Mário silveira Prefeito Municipal. eeaR