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norma nº 245/1966

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 245 / 1966
Date 1966-09-30
EmentaAutoriza a aquisição de imóvel.
native_id767

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Estado de Minas Gerais.
» - LEI Nº 245 -—
-Autoriza a aquisição de imóvel -
A Câmara Municipsl de Congonhal decreta e eu san-
ciono a seguinte leis:
Art. 1º - Pica o Poder Executivo autorizado a uúquirir dos>Snrs
s É Sebastião Venâncio Coutinho e Luís Lopes Moreira e sua
É mulher, pelo prêço de 8:2.730.000 (DOIS MILBÕES, SETE-
CENTOS E TRINTA MIL CRUZEIROS), um terreno medindo 48B4:m
metros quadrados, sitado hà Rua Campos Sales, esquina da
Rua Dona Pulquéria Paiva Pinto, para nêljle ser construi-
do o Pósto de Saúde.
Art. 2º -C pagamento da aquisição de que trata O artigo anterior,
correrávporiconta de verba própria a ser incluida na Z
proposta orçamentária para o exercício de 1967 e deverá
gor efetuado até 31 de cutubro de 1967.
Parágrafo único- O Poder Executivo poderá antecipar o pagamento
sendo descontados os juros derrespondentes à antecipa-
ção.
Art. 3º-Para ocorrer às despesas de lavratura e registro da es-
critura, Íica também o Poder Executivo autorizado a abrir
créditos especiais necessários.
“Art. 4º- Esta lei entrárá à vigor na data de sua publicação, re-
vogadas as disposições em contrário.
MENDO, portanto a tôdas as autoriades, a quem o conheci-
mento e execução ds presente lei pertencer, que a cumpram
e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
“
Dlllamo Suco! de fio
Meria Benedita de Sousa .
Secretária. ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL, 50 de setembro de 1966.
L . e
Mário silveira
Prefeito Municipal. eeaR

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