| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 246 / 1966 |
| Date | 1966-09-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação de terreno. |
| native_id | 768 |
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Estado .de Nínas Gerais. - LEI Nº 246 - - Disçõe sôbre & áocação de terreno - A “fmara Municipe) de Congonhal decreta e eu promul- go a ssguints leis Art. 1º - Fica o Poáer Excuutivo autoriaado e dosr no SJovérro do Estado de Minas Gerale, para construção do TVósto de Saúde, c terreno adquirido e destinado pra tal fim situado à Ma Cenros Seles, esquina da Bus Ds Pulché- ria Peive Pinto, vesta ciâuãe, com 48h metros quadri- dos, medindo 22 metros na Rua Campos Sales,22 metros na Bra De Pulchéria Paiva Pinto, 22 metros de um lado e 22 metros de fundo. Art. 2º - Reta lei entrorá em vigor na deta de sua publicação, revogadas es disposições em contrário. Ba 4 MANDO, pertento, a ttdas as sutoridades, e quem 0 co- niecimento e execução da presente lei pertencer, que » & cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. PREFEITURA MUSICIPAL DE CONGONHAL, 30 de SETEMBRO DE 1966. 1 me N4fic Silfeira Prefeito Municipal. Maria Benedita de Sousa vecretária.