| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 247 / 1966 |
| Date | 1966-11-29 |
| Ementa | Dispõe sobre o aumento de vencimentos do pessoal da prefeitura e contém outras providências. |
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Estado de Minas Gerais. LEI Nº 247 Dispõe sôbre o aumento de vencimentos do pessoal da Prefeitura e contém outras providências. A Câmara Municipal de Congonhal decreta e eu senotcát! a seguinte lei: Art. 1º - Os vencimentos do pessoal da Prefeitura, passam a ser fixados da seguinte maneira: CARGOS: VENCIMENTOS ANUAIS: Secretário....... .. erscoro crusos «SB 960.000. Encarregado do Serv. de Cola cd 960 .000 Chefe do Serv da su as Sa 960.000 TESOURO PO Ss ponto cones E 960 .000 Aux. do Serv. da MsendaS ossos. Dos 600.000 Fiscal RO oc Gba nd aaa 600.000 Prof.Rural do ensino primário, padrão "A" 180.000 " " m " ” "B ” 2 4o «000 n " " " ” ng ” 300 «000 Encarregado do Serv. de Bducação..... 20. 360 .000 vê " de Água e Esgotos 360 .000 Operário para o Serv. de Limpeza Pública. 360.000 Motortata. Saca fuera dgs den des 1.080.000 Encarregado do jardim E ER O PES ADREaBaà 360.000 Art. 2º - Q pessoal diarista receberá por tabela a ser organizada por decreto. Art. 5º - As despesas da presente lei correrão por dotações próprii q que serao incluidas no orçamento do próximo exercícios. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor a pertir de 1º de janeiro de 1967, revogadas as disposições em contrário. MANDO, portanto, a tôdas as. autoridades, a quem o conhece mento e execução da presente lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém, (pamremona MUNICIPAL DE CONGONHAL, 29 de novembro de 1966. Mário Silvéira Preícito Municipal. À | ria Benedita de Sousa & SereFíria.