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norma nº 247/1966

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 247 / 1966
Date 1966-11-29
EmentaDispõe sobre o aumento de vencimentos do pessoal da prefeitura e contém outras providências.
native_id769

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Estado de Minas Gerais.
LEI Nº 247
Dispõe sôbre o aumento de vencimentos
do pessoal da Prefeitura e contém outras
providências.
A Câmara Municipal de Congonhal decreta e eu senotcát!
a seguinte lei:
Art. 1º - Os vencimentos do pessoal da Prefeitura, passam a ser
fixados da seguinte maneira:
CARGOS: VENCIMENTOS ANUAIS:
Secretário....... .. erscoro crusos «SB 960.000.
Encarregado do Serv. de Cola cd 960 .000
Chefe do Serv da su as Sa 960.000
TESOURO PO Ss ponto cones E 960 .000
Aux. do Serv. da MsendaS ossos. Dos 600.000
Fiscal RO oc Gba nd aaa 600.000
Prof.Rural do ensino primário, padrão "A" 180.000
" " m " ” "B ” 2 4o «000
n " " " ” ng ” 300 «000
Encarregado do Serv. de Bducação..... 20. 360 .000
vê " de Água e Esgotos 360 .000
Operário para o Serv. de Limpeza Pública. 360.000
Motortata. Saca fuera dgs den des 1.080.000
Encarregado do jardim E ER O PES ADREaBaà 360.000
Art. 2º - Q pessoal diarista receberá por tabela a ser organizada
por decreto.
Art. 5º - As despesas da presente lei correrão por dotações próprii
q que serao incluidas no orçamento do próximo exercícios.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor a pertir de 1º de janeiro de
1967, revogadas as disposições em contrário.
MANDO, portanto, a tôdas as. autoridades, a quem o conhece
mento e execução da presente lei pertencer, que a cumpra
e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém,
(pamremona MUNICIPAL DE CONGONHAL, 29 de novembro de 1966.
Mário Silvéira
Preícito Municipal.
À | ria Benedita de Sousa & SereFíria.

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