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norma nº 1447/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1447 / 2018
Date 2018-11-28
EmentaDispõe sobre Criação e Extinção de Cargos no Quadro de Pessoal do Poder Executivo de Congonhal-MG; Altera atribuições e requisitos para admissão e dá outras providências
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União a caminho da cidadania.
LEI COMPLEMENTAR Nº 1447/2018 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018.
“DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE
CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DO
PODER EXECUTIVO DE CONGONHAL -—
MG; | ALTERA ATRIBUIÇÕES E
REQUISITOS PARA ADMISSÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Povo do Município de Congonhal - MG, por seus representantes na Câmara
Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados e adequado os vencimentos no Quadro de Pessoal do Poder
Executivo do Município de Congonhal — MG, constante do Anexo II da Lei Municipal nº
1.269, de 20 de agosto de 2010 e demais alterações, os cargos e vagas constantes do Anexo I da
presente Lei.
Art. 2º Ficam extintos do Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Município de
Congonhal — MG, constante do Anexo II da Lei Municipal nº 1.269, de 20 de agosto de 2010 e
demais alterações, os cargos e vagas constantes do Anexo II da presente Lei.
Art. 3º O Anexo V - Atribuição dos Cargos de Provimento Efetivo — da Lei Municipal
nº 1.269, de 20 de agosto de 2010 e demais alterações, passa a vigorar com as alterações
constantes do Anexo III da presente Lei.
due
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
Fone: 35 3424 3000 Fax: 35 3424 1567 CEP: 37.584-000
www.congonhal.mg.gov.br
q
é | Prefeitura Municipal A /
União a caminho da cidadania.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações
consignadas no orçamento vigente, alteradas ou adaptadas se for o caso, e de créditos
adicionais especiais e/ou suplementares que se fizerem necessários.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhal — MG, 28 de novembro de 2018.
e Mll do É
RUBENS VILELA DOS SANTOS JUNIOR
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
Fone: 35 3424 3000 Fax: 35 3424 1567 CEP: 37.584-000
www.congonhal.mg.gov.br
É | Preeitura Municipal A /
União a caminho da cidadania.
ANEXO I
Criação de Cargos e/ou Vagas de Provimento Efetivo no Quadro Geral de Pessoal do
Poder Executivo de Congonhal - MG
DENOMINAÇÃO DO CARGO | VAGAS VAGAS VENCIMENTO
EXISTENTES | CRIADAS | INICIAL R$
Auxiliar de Serviços Gerais 9 6 954,00
= - ——
Bioquímico 1 1 1.478,81
[ Psicólogo 1 ) 1.478,81
Dentista PSF 0 1 2.176,79
Assistente Social 2 À 1.478,81
Motorista 35 8 1.001,92
Operador de Máquina 3 0 1.521,98
Fiscal Municipal 2 0 1.311,49
Ea
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
Fone: 35 3424 3000 Fax: 35 3424 1567 CEP: 37.584-000
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É | Prefeitura Municipal A j
União a caminho da cidadania.
ANEXO II
Extinção de Cargos e/ou Vagas de Provimento Efetivo no Quadro Geral de Pessoal do
Poder Executivo de Congonhal —- MG
DENOMINAÇÃO DO CARGO | VAGAS VAGAS EXTINTAS
EXISTENTES
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
Fone: 35 3424 3000 Fax: 35 3424 1567 CEP: 37.584-000
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É Prefeitura Municipal A /
União a caminho da cidadania.
ANEXO HI
ANEXO V
(o)
CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO II - ESCOLARIDADE: Nível Médio CARGA
HORÁRIA: 40 horas semanais
ATRIBUIÇÕES: Habilidade para manter boas relações com o público em geral.
Conhecimento prático de informática, Realizar trabalho de conferência de documentos,
arquivar documentos, papeis e impressos. Consultar documentos, fichários e prestar
informações. Manter sob controle os livros e documentos da biblioteca pública municipal.
Efetuar trabalhos inerentes à marcação de consultas, Promover controle de estoque de
materiais. Coordenar as atividades da merenda escolar. Executar outras tarefas correlatas,
mediante determinação superior.
3)
CARGO: Auxiliar de Serviços Gerais - ESCOLARIDADE: Nível Fundamental CARGA
HORÁRIA: 40 horas semanais
ATRIBUIÇÕES: (...)
(3)
CARGO: AGENTE DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA — ESCOLARIDADE: Nível
Médio CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
ATRIBUIÇÕES: (...)
(69)
CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM - ESCOLARIDADE: Nível técnico em |
Enfermagem e registro no conselho da classe CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
podendo ser instituída, a critério da Secretaria Municipal de Saúde, Jornada 12x36
ATRIBUIÇÕES: (...)
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
Fone: 35 3424 3000 Fax: 35 3424 1567 CEP: 37.584-000
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e Prefeitura Municipal A j
União a caminho da cidadania.
GE
CARGO: ENFERMEIRO - ESCOLARIDADE: Curso Superior de enfermagem com
inscrição no Conselho Regional de Enfermagem - COREN CARGA HORÁRIA: 40 horas
semanais podendo ser instituída, a critério da Secretaria Municipal de Saúde, Jornada 12x36
ATRIBUIÇÕES: (...)
(:)
CARGO: DENTISTA ESF - ESCOLARIDADE: Curso Superior em Odontologia com
inscrição no Conselho Regional de Odontologia - CRO CARGA HORÁRIA: 40 horas
semanais.
ATRIBUIÇÕES: atender à comunidade, realizando tratamento curativo (restaurações,
raspagens, curetagem gengival e outros), preventivo (aplicação de flúor, selantes, profilaxia e
escovação diária); atender à pacientes portadores de necessidades especiais, com
procedimentos preventivos, restauradores, cirúrgicos e reabilitadores, quando possível,
respeitando suas condições e patologias; fornecer os dados sobre os procedimentos de sua
competência realizados para registro no sistema de informação e acompanhar o seu
lançamento; preencher corretamente e em toda sua totalidade o prontuário odontológico dos
pacientes; orientar e zelar pela preservação e guarda de aparelhos, instrumentais ou
equipamentos utilizados em sua especialidade, observando sua correta utilização; integrar
equipe multiprofissional, promovendo a operacionalização dos serviços, para assegurar o
efetivo atendimento às necessidades da população; coordenar e participar de ações coletivas
voltadas para a promoção e prevenção em saúde bucal; realizar visitas domiciliares; executar
outras atribuições correlatas.
G-)
CARGO: Fiscal Municipal — ESCOLARIDADE: Curso Técnico em Administração,
Contabilidade ou Administração Pública CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
ATRIBUIÇÕES: (...)
dor
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS pm
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG si ep a
Fone: 35 3424 3000 Fax: 35 3424 1567 CEP: 37.584-000 é lá
www.congonhal.mg.gov.br Ss
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