| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1447 / 2018 |
| Date | 2018-11-28 |
| Ementa | Dispõe sobre Criação e Extinção de Cargos no Quadro de Pessoal do Poder Executivo de Congonhal-MG; Altera atribuições e requisitos para admissão e dá outras providências |
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é Y Preteitura onh / União a caminho da cidadania. LEI COMPLEMENTAR Nº 1447/2018 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018. “DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DE CONGONHAL -— MG; | ALTERA ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PARA ADMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Povo do Município de Congonhal - MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criados e adequado os vencimentos no Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Município de Congonhal — MG, constante do Anexo II da Lei Municipal nº 1.269, de 20 de agosto de 2010 e demais alterações, os cargos e vagas constantes do Anexo I da presente Lei. Art. 2º Ficam extintos do Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Município de Congonhal — MG, constante do Anexo II da Lei Municipal nº 1.269, de 20 de agosto de 2010 e demais alterações, os cargos e vagas constantes do Anexo II da presente Lei. Art. 3º O Anexo V - Atribuição dos Cargos de Provimento Efetivo — da Lei Municipal nº 1.269, de 20 de agosto de 2010 e demais alterações, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III da presente Lei. due PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG Fone: 35 3424 3000 Fax: 35 3424 1567 CEP: 37.584-000 www.congonhal.mg.gov.br q é | Prefeitura Municipal A / União a caminho da cidadania. Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente, alteradas ou adaptadas se for o caso, e de créditos adicionais especiais e/ou suplementares que se fizerem necessários. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Congonhal — MG, 28 de novembro de 2018. e Mll do É RUBENS VILELA DOS SANTOS JUNIOR Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG Fone: 35 3424 3000 Fax: 35 3424 1567 CEP: 37.584-000 www.congonhal.mg.gov.br É | Preeitura Municipal A / União a caminho da cidadania. ANEXO I Criação de Cargos e/ou Vagas de Provimento Efetivo no Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo de Congonhal - MG DENOMINAÇÃO DO CARGO | VAGAS VAGAS VENCIMENTO EXISTENTES | CRIADAS | INICIAL R$ Auxiliar de Serviços Gerais 9 6 954,00 = - —— Bioquímico 1 1 1.478,81 [ Psicólogo 1 ) 1.478,81 Dentista PSF 0 1 2.176,79 Assistente Social 2 À 1.478,81 Motorista 35 8 1.001,92 Operador de Máquina 3 0 1.521,98 Fiscal Municipal 2 0 1.311,49 Ea A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG Fone: 35 3424 3000 Fax: 35 3424 1567 CEP: 37.584-000 www.congonhal.mg.gov.br É | Prefeitura Municipal A j União a caminho da cidadania. ANEXO II Extinção de Cargos e/ou Vagas de Provimento Efetivo no Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo de Congonhal —- MG DENOMINAÇÃO DO CARGO | VAGAS VAGAS EXTINTAS EXISTENTES PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG Fone: 35 3424 3000 Fax: 35 3424 1567 CEP: 37.584-000 www.congonhal.mg.gov.br É Prefeitura Municipal A / União a caminho da cidadania. ANEXO HI ANEXO V (o) CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO II - ESCOLARIDADE: Nível Médio CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais ATRIBUIÇÕES: Habilidade para manter boas relações com o público em geral. Conhecimento prático de informática, Realizar trabalho de conferência de documentos, arquivar documentos, papeis e impressos. Consultar documentos, fichários e prestar informações. Manter sob controle os livros e documentos da biblioteca pública municipal. Efetuar trabalhos inerentes à marcação de consultas, Promover controle de estoque de materiais. Coordenar as atividades da merenda escolar. Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior. 3) CARGO: Auxiliar de Serviços Gerais - ESCOLARIDADE: Nível Fundamental CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais ATRIBUIÇÕES: (...) (3) CARGO: AGENTE DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA — ESCOLARIDADE: Nível Médio CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais ATRIBUIÇÕES: (...) (69) CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM - ESCOLARIDADE: Nível técnico em | Enfermagem e registro no conselho da classe CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais podendo ser instituída, a critério da Secretaria Municipal de Saúde, Jornada 12x36 ATRIBUIÇÕES: (...) PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG Fone: 35 3424 3000 Fax: 35 3424 1567 CEP: 37.584-000 www.congonhal.mg.gov.br e Prefeitura Municipal A j União a caminho da cidadania. GE CARGO: ENFERMEIRO - ESCOLARIDADE: Curso Superior de enfermagem com inscrição no Conselho Regional de Enfermagem - COREN CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais podendo ser instituída, a critério da Secretaria Municipal de Saúde, Jornada 12x36 ATRIBUIÇÕES: (...) (:) CARGO: DENTISTA ESF - ESCOLARIDADE: Curso Superior em Odontologia com inscrição no Conselho Regional de Odontologia - CRO CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais. ATRIBUIÇÕES: atender à comunidade, realizando tratamento curativo (restaurações, raspagens, curetagem gengival e outros), preventivo (aplicação de flúor, selantes, profilaxia e escovação diária); atender à pacientes portadores de necessidades especiais, com procedimentos preventivos, restauradores, cirúrgicos e reabilitadores, quando possível, respeitando suas condições e patologias; fornecer os dados sobre os procedimentos de sua competência realizados para registro no sistema de informação e acompanhar o seu lançamento; preencher corretamente e em toda sua totalidade o prontuário odontológico dos pacientes; orientar e zelar pela preservação e guarda de aparelhos, instrumentais ou equipamentos utilizados em sua especialidade, observando sua correta utilização; integrar equipe multiprofissional, promovendo a operacionalização dos serviços, para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população; coordenar e participar de ações coletivas voltadas para a promoção e prevenção em saúde bucal; realizar visitas domiciliares; executar outras atribuições correlatas. G-) CARGO: Fiscal Municipal — ESCOLARIDADE: Curso Técnico em Administração, Contabilidade ou Administração Pública CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais ATRIBUIÇÕES: (...) dor PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS pm Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG si ep a Fone: 35 3424 3000 Fax: 35 3424 1567 CEP: 37.584-000 é lá www.congonhal.mg.gov.br Ss Bag