br-locleg corpus explorer

← Congonhal (MG)

norma nº 250/1966

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 250 / 1966
Date 1966-11-29
EmentaOrça a Receita e fixa a despesa para o exercício de 1967.
native_id772

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

Estado de Minas Gerais.
LEI Nº 250
Orça a Receita e fixa a despesa
para o exercício de 1967.
A Câmara Municipal de Congonhal, decreta e eu sanciono
a seguinte lei:
Art. 1º - À Receita do Município de Cungonhal para o exercício de
1967, é orçada em 3:h1.480.000 (Quarenta e hum milhões,
quatrocentos e citenta mil cruzeiros).
Art; 2º » À despesa do Município de Congonhal no exercício de 1967
é fixada em 41.480.000 (Quarenta e hum milhões, quatro-
centos e oitenta mil cruzeiros).
Art.3º - Pica o Poder Executivo autorizado a realizar operações
de crédito por antecipação da receita, até a importân-
cia de 3:200.000 (Duzentos mil cruzetitos) para ocorrer
a pagamentos de serviços inadiáveis. :
Art. hº - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos su-
plementares até o limite de 40% (Quarenta por cento) /
do total da despesa fixada, bem como, anular dotação /
quando fôr necessário.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presen-
te lei em vigor, e partir de 1º de janeiro de 1967.
EO MANDO, portanto, a tôdas as autcridades, quem o conhe-
“cimento e execução da presente lei pertencer, que a cum-
pram e façam cumprir tão inteiramente como nela se con-
tém.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL, 29 de novembro de 1966,
E a
Mário Basco
Prefeito Municipal
Maria Benedita de Sousa
Secretárias

open original →