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norma nº 207/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 207 / 1965
Date 1965-03-30
EmentaDispõe sobre vencimentos das professoras das escolas rurais, por meio de padrões e contém outras providências.
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LEI Nº 207
Dispõe sôbre vencimentos das professôras
das escolas rursis, por meio de padrões e
contém outras providências.
A Câmara Municipal de Congonhal decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Ar. 1º - Os vencimentos das professôras das escolas rurais
7 do município, passam a ser classificades de acôr-
t do com as notas obtidas nas provas realizadas no
fimal do curso de aperfeiçoamento feito em janei-
ro do corrente exercício, a saber:
I - As de nctas inferior a 6, serão classificadas
À padrão "A", com vencimentos anusis de 8:96.000;
II- As de notas 6 1/2 a 7 1/2, serzo classifica-
des, padrão "B", com vencimentos anuais de -
8:120.000;
Ill-às de notas 8 a 10, serão classificadas, pa-
drão "C", com vencimentos anuais de 3:144.000.
Parág. 1º - As professôras que deixarem de frequentar o cur-
so de aperfeiçoamento, serão classificadas con-
forme a capacidade de cada.
Parág. 2º - Haverá promoções de padrão no próximo curso de
aperfeiçoamento, de acôrdo com as notas obtidas
nas provas do referido curso.
árt. 2º - Esta lei entrará em vigor a partir da data de
sua publicação, revogadas as disposições em con-
trário.
Secretária substituta.
MANDO, portanto, a tôdas as autoridades, a quem
conhecimento e execução du presente lei perten-
cer, que a cumpram e façam cumprir tão inteira-
mente como nela se contém.
PREPEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL, 30 de MARÇO DE 1965.
t al
Maria Benedita de Sousa.
rio Silveira - Prefeito Municipal.

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