| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 207 / 1965 |
| Date | 1965-03-30 |
| Ementa | Dispõe sobre vencimentos das professoras das escolas rurais, por meio de padrões e contém outras providências. |
| native_id | 774 |
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LEI Nº 207 Dispõe sôbre vencimentos das professôras das escolas rursis, por meio de padrões e contém outras providências. A Câmara Municipal de Congonhal decreta e eu promulgo a seguinte lei: Ar. 1º - Os vencimentos das professôras das escolas rurais 7 do município, passam a ser classificades de acôr- t do com as notas obtidas nas provas realizadas no fimal do curso de aperfeiçoamento feito em janei- ro do corrente exercício, a saber: I - As de nctas inferior a 6, serão classificadas À padrão "A", com vencimentos anusis de 8:96.000; II- As de notas 6 1/2 a 7 1/2, serzo classifica- des, padrão "B", com vencimentos anuais de - 8:120.000; Ill-às de notas 8 a 10, serão classificadas, pa- drão "C", com vencimentos anuais de 3:144.000. Parág. 1º - As professôras que deixarem de frequentar o cur- so de aperfeiçoamento, serão classificadas con- forme a capacidade de cada. Parág. 2º - Haverá promoções de padrão no próximo curso de aperfeiçoamento, de acôrdo com as notas obtidas nas provas do referido curso. árt. 2º - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em con- trário. Secretária substituta. MANDO, portanto, a tôdas as autoridades, a quem conhecimento e execução du presente lei perten- cer, que a cumpram e façam cumprir tão inteira- mente como nela se contém. PREPEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL, 30 de MARÇO DE 1965. t al Maria Benedita de Sousa. rio Silveira - Prefeito Municipal.