| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 210 / 1965 |
| Date | 1965-03-30 |
| Ementa | Autoriza a construção de meios-fios e sarjetas em logradouros públicos. |
| native_id | 776 |
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a seguinte lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a construir até 1. 60 art. 2º- Art. 3º -Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, re PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL, 50 ni es DE 1965. Maria Benedita de Sousa. Estado de Kinas Gerais. LEI Nº 210 Autoriza a construção de melto-TL do e sar- jetas em logradouros públicos. A Câmara Municipal de Congonhal decreta e eu sanciono metros lineares de meios-Íios e sarjetas nos seguintes logradouros públicos: na Rua Duque de Caxias, entre a - Rua Prudente de Morais e Mons. José Paulinc; na Rua Mo José Paulino, entre a lua Duque de Caxias e Silviano -— Jrandão; na Rua Campos Seles, entre e Rua Duque de Caxi as e São José; na Rua José do Patrocínio, entre a Rua - Silviano Brandão e São José; na Rua Cesário Alvim, entr a Rua Afonso Pena e São José; na hua Silvinao Brandão - adiante do Córrego do Gaspar até no Sebastião Vieira;na na Rua Afonso Pena, entre Campos Sales e Bias Fortesjna Rua Vinícius Meyer, entre a Cel. Evaristo e Prudente de Morsis; na Rua D. Pulchéria, entre a Cel. Evaristo e - -Prudente de Morais. Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir o crédi to especial da importância necessária ao pagarento da é construção de que trata o artigo primeiro. vogadas as disposições em contrário. MANDO, portanto, a tôdas as autoriadades, a quem o co- nhecimento e execução da presente lei pertencer, que a cumpram e façam cuméprir tão inteiramente como nela se - contém. Ate Mário Silveira E Prefeito Municipal. pe A Secretária substituta.