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norma nº 210/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 210 / 1965
Date 1965-03-30
EmentaAutoriza a construção de meios-fios e sarjetas em logradouros públicos.
native_id776

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a seguinte lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a construir até 1. 60
art. 2º-
Art. 3º -Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, re
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL, 50 ni es DE 1965.
Maria Benedita de Sousa.
Estado de Kinas Gerais.
LEI Nº 210
Autoriza a construção de melto-TL do e sar-
jetas em logradouros públicos.
A Câmara Municipal de Congonhal decreta e eu sanciono
metros lineares de meios-Íios e sarjetas nos seguintes
logradouros públicos: na Rua Duque de Caxias, entre a -
Rua Prudente de Morais e Mons. José Paulinc; na Rua Mo
José Paulino, entre a lua Duque de Caxias e Silviano -—
Jrandão; na Rua Campos Seles, entre e Rua Duque de Caxi
as e São José; na Rua José do Patrocínio, entre a Rua -
Silviano Brandão e São José; na Rua Cesário Alvim, entr
a Rua Afonso Pena e São José; na hua Silvinao Brandão -
adiante do Córrego do Gaspar até no Sebastião Vieira;na
na Rua Afonso Pena, entre Campos Sales e Bias Fortesjna
Rua Vinícius Meyer, entre a Cel. Evaristo e Prudente de
Morsis; na Rua D. Pulchéria, entre a Cel. Evaristo e -
-Prudente de Morais.
Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir o crédi
to especial da importância necessária ao pagarento da é
construção de que trata o artigo primeiro.
vogadas as disposições em contrário.
MANDO, portanto, a tôdas as autoriadades, a quem o co-
nhecimento e execução da presente lei pertencer, que a
cumpram e façam cuméprir tão inteiramente como nela se -
contém.
Ate
Mário Silveira
E Prefeito Municipal.
pe A
Secretária substituta.

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