| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 211 / 1965 |
| Date | 1965-03-30 |
| Ementa | Autoriza a concluir a construção de prédio escolar. |
| native_id | 777 |
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Estado de Minas Gerais. LEI 211 Autoriza a concluir a construção de prédio escolar. A Câmara Municipal de Congonhal decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Ficu o Poder Executivo autorizado a concluir a construção da casa de escola do Bairro da Gro- ta Rica. Art. 2º - Para atender aos pagamentos decorrentes da cons construção, fica ainda o Poder Executivo auto- rizado a abrir os créditos especiais necessão rios. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. MANDO, portanto, a tôdas as autoridades, a quem o conhecimento e execução Ga presente lei per- tencer, que a cumpram e façam cumprir tão intei- E ramente como nela se contém. NE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL, 30 de MARÇO DE 1965. A rio Silveira Prefeito Municipal. Marie Benedita de Sousa. Secretária substituta.