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norma nº 213/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 213 / 1965
Date 1965-03-30
EmentaDispõe sobre a extinção do cargo de Chefe do Serviço de Fomento.
native_id779

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- Estado de Minas Gerais.
LEI Nº 215
Dipões sôbre a extinção do cargo de
Gnefe do Serviço de Fomento.
A Câmara Municipal de Congonhal decreta e eu pro-
mulgo a seguinte leis: !
Art. 1º - Fica extinto o cargo de Chefe do Serviço de Fo-.
mento, constante no quadro do pessoal da Prefei-.
tura.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário.
MANDO, portanto, a tôdas as autoridades, a quem
o conhecimento e execução da presente lei per-
tencer, que a cumpram e façam cumprir tão intei-
ramente como nela se contém.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL, 50 DE MARÇO DE 1965.
Mário Silveira
Prefeito Municipal.
Maria Benedita de Sousg.
Secfetária substituta.

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