| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 213 / 1965 |
| Date | 1965-03-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a extinção do cargo de Chefe do Serviço de Fomento. |
| native_id | 779 |
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- Estado de Minas Gerais. LEI Nº 215 Dipões sôbre a extinção do cargo de Gnefe do Serviço de Fomento. A Câmara Municipal de Congonhal decreta e eu pro- mulgo a seguinte leis: ! Art. 1º - Fica extinto o cargo de Chefe do Serviço de Fo-. mento, constante no quadro do pessoal da Prefei-. tura. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. MANDO, portanto, a tôdas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da presente lei per- tencer, que a cumpram e façam cumprir tão intei- ramente como nela se contém. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL, 50 DE MARÇO DE 1965. Mário Silveira Prefeito Municipal. Maria Benedita de Sousg. Secfetária substituta.