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norma nº 214/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 214 / 1965
Date 1965-03-30
EmentaDispõe sobre a criação de cargo.
native_id780

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texto integral #

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Estado de Minas Gerais.
LEI Nº 224.
Dispõe sôbre z criação de cargo
A Câmara Municipal de Congonhal decreta e
eu sanciono a seguinte Jei:
Art. 1º - Fica criado no quadro do pessoal da Prefeitura, o
cargo de Auxiliar do Serviço de Fazenda e datilo-
grafia, com os vencimentos anuais de 8:300.000 -
(frezentos mil cruzeiros).
Parág. Único: O cargo ora criado que é isolado e de provi-
mento efetivo, terá suas atribuições definidas em
portaria a ser baixada pelo Frefeito Municipal.
Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes desta lei, fi
ca o Poder Executivo, autorizado a abrir o crédito
especial necessário.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário.
MANDO, portanto, a tôdas as autoridades, «a quem 0
conhecimento e execução da presente lei pertencer,
que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente co-
mo nela se contém.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL, 50 DE MARÇO DE 1965
Máyãio Silveira
Prefeito municipal.
Maria Benedita de Sousa
Secretária substituta.

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