| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 214 / 1965 |
| Date | 1965-03-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargo. |
| native_id | 780 |
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Estado de Minas Gerais. LEI Nº 224. Dispõe sôbre z criação de cargo A Câmara Municipal de Congonhal decreta e eu sanciono a seguinte Jei: Art. 1º - Fica criado no quadro do pessoal da Prefeitura, o cargo de Auxiliar do Serviço de Fazenda e datilo- grafia, com os vencimentos anuais de 8:300.000 - (frezentos mil cruzeiros). Parág. Único: O cargo ora criado que é isolado e de provi- mento efetivo, terá suas atribuições definidas em portaria a ser baixada pelo Frefeito Municipal. Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes desta lei, fi ca o Poder Executivo, autorizado a abrir o crédito especial necessário. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. MANDO, portanto, a tôdas as autoridades, «a quem 0 conhecimento e execução da presente lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente co- mo nela se contém. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL, 50 DE MARÇO DE 1965 Máyãio Silveira Prefeito municipal. Maria Benedita de Sousa Secretária substituta.