| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 215 / 1965 |
| Date | 1965-03-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargo. |
| native_id | 781 |
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Jo Estado de Minas Gerais. LEI Nº 215 ' Dispõe sôbre a criação de cargo. À Câmara Municipal de Congonhal decreta e eu pro- mulg> e seguinte leis: Art. 1º -Fica criado no quadro do pessoal da Prefeitura, o cargo de encarregado do Serviço de Educação, com os vencimentos anuais de 3:300.000 (Trezentos mil cruzeiros). Parég. Unico- O cargo ora criado, que é isolado e de provi- mento efetivo, terá suas atribuições definidas em porteria a ser baixada pelo Prefeito Municipal. Art. 2º Para atender as despesas decorrentes desta lei; fik ca o Poder Executivo autorizado a abrir o necessá- rio crédito especial. —- Art. 5º -Esta lei entrerá em vigor nu data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. MANDO, portanto, a tôdas as sutori dades, a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer, que a cumpram e façem cumprir tão inteiramente ccmo nela se contém. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCONHAL, 50 DE MARÇO DE 1965. E Diversa Prefeito Municipal. Maria Benedita de vousa. Secreteria substituta.