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norma nº 216/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 216 / 1965
Date 1965-03-30
EmentaCria uma escola rural e mais um cargo no quadro de funcionários públicos municipais.
native_id782

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ua)
Estado de Minas Gerais.
LEI Nº 216
Cria uma escola rural e mais um
cargo no Quadro de Funcionários
Públicos Municipais.
ciono a
Arto 1º
Rets
Art. 3º
Art. 4º
Art. 52
A Câmara Municipal de Congonhal decreta e eu san-
seguinte lei:
Fica criada, no Bairro dos Marianos, deste Municí-
pio, mais uma escola rural com funcionamento notur-
no no prédio onde funciona a escola rural diurna.
Pica criado mais um cargo de professor rural, no -
Quadro de Funcionários Públicos Municipais.
O exercício escolar da escola indicada no artigo 1º
desta lei, começará, a partir da publicação da pre-
sente lei
As despesas decorrentes do expôsto no artigo 2º da
presente lei, correrão por dotação própria existente
no orçamento; e, se necessário fôr, poderá ainda o
Poder Executivo, abrir um crédito supteúentar, no
presente exercício, para cobrí-las.
Revogadas as disposições em contrário, entrará em
vigor esta lei, na data de sua publicação.
MANDO, portanto, a tôdas as autoriadades, a quem o
conhecimento e execução da presente lei pertencer,
que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como
nela de contém.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL, 30 DE MARÇO DE 1965.
; Márid Silveira
Prefeito Municipal
Mária Benedita de Sousa.
Secretaria substituta.

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