| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 216 / 1965 |
| Date | 1965-03-30 |
| Ementa | Cria uma escola rural e mais um cargo no quadro de funcionários públicos municipais. |
| native_id | 782 |
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ua) Estado de Minas Gerais. LEI Nº 216 Cria uma escola rural e mais um cargo no Quadro de Funcionários Públicos Municipais. ciono a Arto 1º Rets Art. 3º Art. 4º Art. 52 A Câmara Municipal de Congonhal decreta e eu san- seguinte lei: Fica criada, no Bairro dos Marianos, deste Municí- pio, mais uma escola rural com funcionamento notur- no no prédio onde funciona a escola rural diurna. Pica criado mais um cargo de professor rural, no - Quadro de Funcionários Públicos Municipais. O exercício escolar da escola indicada no artigo 1º desta lei, começará, a partir da publicação da pre- sente lei As despesas decorrentes do expôsto no artigo 2º da presente lei, correrão por dotação própria existente no orçamento; e, se necessário fôr, poderá ainda o Poder Executivo, abrir um crédito supteúentar, no presente exercício, para cobrí-las. Revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor esta lei, na data de sua publicação. MANDO, portanto, a tôdas as autoriadades, a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela de contém. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL, 30 DE MARÇO DE 1965. ; Márid Silveira Prefeito Municipal Mária Benedita de Sousa. Secretaria substituta.