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← Congonhal (MG)

norma nº 222/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 222 / 1965
Date 1965-07-21
EmentaAbre créditos sulementares.
native_id788

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1

Estado de Minas Gerais.
-LEI Nº 272,-
Abre créditos suplementares
A Câmara Municipal de Congonhal decreta e eu
sanciono a seguinte leis
Art. 1º - Ficam abertos ao orçamento do corrente exercí-
cio, os seguintes créditos suplementares:
DOTAÇÃO IMPORTANCIA
5.1.1.1-49-Pessoal Civil-Salários-Transpor-
tes e Comunicações..........00. $:700.000-
5.1.4.0-49- Encargos Diversos-Consertos e -
servação de Veículos....... " 100 .000-
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário.
MANDO, portanto, a tôdas as autoridades, a quem
o conhecimento e execução da presente lei per-
tencer, que a cuupram e façam cumprir tão intei-
tamente comc nela se contém.
PREFIITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL, 21 de julho de 1965.
n .
Mário Silveáíra
Prefeito Municipal.
Maria Benedita de Sousa
Secretárias

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