| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 222 / 1965 |
| Date | 1965-07-21 |
| Ementa | Abre créditos sulementares. |
| native_id | 788 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1
Estado de Minas Gerais. -LEI Nº 272,- Abre créditos suplementares A Câmara Municipal de Congonhal decreta e eu sanciono a seguinte leis Art. 1º - Ficam abertos ao orçamento do corrente exercí- cio, os seguintes créditos suplementares: DOTAÇÃO IMPORTANCIA 5.1.1.1-49-Pessoal Civil-Salários-Transpor- tes e Comunicações..........00. $:700.000- 5.1.4.0-49- Encargos Diversos-Consertos e - servação de Veículos....... " 100 .000- Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. MANDO, portanto, a tôdas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da presente lei per- tencer, que a cuupram e façam cumprir tão intei- tamente comc nela se contém. PREFIITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL, 21 de julho de 1965. n . Mário Silveáíra Prefeito Municipal. Maria Benedita de Sousa Secretárias