| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 223 / 1965 |
| Date | 1965-07-28 |
| Ementa | Autoriza aquisição de imóvel e abre crédito especial. |
| native_id | 789 |
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Estado de iiinas Gerais - LEI Nº 223 - Autoriza aquisição de imóvel e abre crédito especial. A Câmara Municipal de Congonhal decreta e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Govêrno do lunicípio autorizado a adqui- rir do Sr. Joaquim José de Sousa, pelo prêço de &:1.000.000 (HUM MILHÃO DE CRUZEIROS), um terre- no medindo 591 metros quadrados, situado à Rua D. rulehéria, esquina da itua Campos Sales, para nele ser construido um prédio escolar, com os re- cursos cuncedidos pelo Convênio realizado com o Ministério de Educação e Cultura, conforme plan- ta em poder da Prefeitura. Art. 2º - Para ocorrer à despesa com a aquisição, fica abe to o crédito especial de 8:1.000.000 (HUM MILHÃO DE CRUZUIROS). Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. MENDO, portento, «a tôdas ss autoridades, a quem o conhecimento e execução da presente lei pertene cer, que a cumpram e façam cumprir tao inteira - mente como nela se contém. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL, 28 DE JULLHO DE 1965. ” a io Silveira Prefeito Municipal Maria Benedita de ei Decretária