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norma nº 1445/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1445 / 2018
Date 2018-11-28
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Congonhal para o exercício financeiro de 2019 e dá outras providências
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União a caminho da cidadania.
LEI N.º 1445 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018.
“Estima a receita e fixa a despesa do Município de
Congonhal para o exercício financeiro de 2019 e dá outras
providências.”
O Prefeito Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.1º. O orçamento do município de Congonhal, Estado de Minas Gerais, faz saber
que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei, estima a
Receita e fica a Despesa no mesmo valor, já deduzido a retenção do FUNDEB, em
R$ 27.000.000,00 (vinte e sete milhões reais).
Art.2º. A receita será realizada conforme a legislação em vigor e segundo os
seguintes desdobramentos:
Receitas por Fonte
Receitas Correntes
Receita Tributária 2.164.600,00
Receita de Contribuições 800.000,00
Receita Patrimonial 157.200,00
Receita de Serviços 134.000,00
Transferências Correntes 26.952.600,00
Outras Receitas Correntes 32.000,00
Total das Receitas Correntes 30.240.400,00
Receitas de Capital
Operação de Crédito 500.000,00
Alienação de Bens 122.000,00
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Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG Y
Fone: 35 3424 3000 Fax: 35 3424 1567 CEP: 37.584-000 e
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União a caminho da cidadania.
Transferências de Capital 120.000,00
Total das Receitas Capital 742.000,00
Deduções da Receita Corrente
Es da Receita - Fundeb | e
Total da Receita Orçada
finas | is
Art.3º. A Despesa do Município de Congonhal será realizada de acordo com os
seguintes desdobramentos:
A - DESPESA POR FUNÇÕES DE GOVERNO
Função Descrição Valor
1| LEGISLATIVA 478.200,00
4| ADMINISTRACAO 2.335.000,00
6| SEGURANCA PUBLICA 60.000,00
8 | ASSISTENCIA SOCIAL 771.500,00
ER
8.856.900,00
10| SAUDE
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União a caminho da cidadania.
12] EDUCACAO 7.488.000,00
13| CULTURA 505.500,00
15| URBANISMO 2.159.000,00
Es
16| HABITACAO ; 150.000,00
18] GESTAO AMBIENTAL 3.000,00
20 | AGRICULTURA 217.000,00
22 | INDUSTRIA 190.000,00
23| COMERCIO E SERVICOS 81.000,00
24| COMUNICACOES 9.000,00
25| ENERGIA 210.000,00
26| TRANSPORTE 2.225.900,00
27| DESPORTO E LAZER 260.000,00
28| ENCARGOS ESPECIAIS 950.000,00
RESERVA DE CONTINGENCIA 50.000,00
TOTAL 27.000.000,00
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União a caminho da cidadania.
B - DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS POR ÓRGÃOS
CÓDIGO DA DESCRIÇÃO
ÓRGÃO
VALOR
01 Câmara Municipal
478.200,00
02 Prefeitura Municipal
C - DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
ORGÃO UNIDADE SUBUNIDADE
Poder Legislativo
Câmara Municipal
GABINETE E SECRETARIA DA CAMARA MUNICIPAL
Poder Executivo
Secretaria Municipal de Governo
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão
Secretaria Municipal de Educação
Fundo Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos, Rural e Meio Ambiente
Secretaria Municipal de Fazenda
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO
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26.521.800,0
0
27.000.000,0
0
VALOR
478.200,00
478.200,00
478.200,00
26.521.800,00
475.000,00
1.816.000,00
7.488.000,00
8.856.900,00
1.618.000,00
5.206.900,00
1.011.000,00
50.000,00
27.000.000,00
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União a caminho da cidadania.
D - DESPESAS POR CATEGORIAS E SUB CATEGORIAS ECONÔMICAS
24.139.025,58
Despesas Correntes
12.810.056,30
Pessoal e Encargos Sociais
Juros e Encargos da Dívida 150.000,00
11.178.969,28
Outras Despesas Correntes
Despesas de Capital 2.810.974,42
Investimentos 2.307.769,13
503.205,29
Amortização da Dívida
Reserva de Contingência 50.000,00
TOTAL 27.000.000,00
Art. 4º. Durante a execução Orçamentária do exercício de 2019, fica o Poder
Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações que se fizerem
insuficientes, podendo para tanto utilizar-se dos seguintes recursos:
| — abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e
nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964, até o valor correspondente a 30% (trinta por
cento) do montante previsto nesta Lei.
Il — realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária
com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do Município,
observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.
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Fone: 35 3424 3000 Fax: 35 3424 1567 CEP: 37.584-000
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União a caminho da cidadania.
ll — utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos
contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais,
conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019.
IV — Fazer remanejamento de elemento de despesas dentro de um mesmo projeto ou
atividade até o percentual de 30% (trinta por cento) do total da receita orçada do
município.
V - Anulação parcial e/ou total de dotações previstas, conforme dispõe o artigo 43 da
Lei Federal 4.320/64.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Congonhal — MG, 28 de novembro de 2018.
FANTIN
RUBENS VILELA DOS SANTOS JÚNIOR
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG /
Fone: 35 3424 3000 Fax: 35 3424 1567 CEP: 37.584-000 “Add
www.congonhal.mg.gov.br Emma

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