| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 224 / 1965 |
| Date | 1965-10-29 |
| Ementa | Autoriza aquisição de um caminhão e contém outras providências. |
| native_id | 790 |
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LEI Nº 22h - Autoriza aquisição de um caminhão e contém outras providências. A Câmara Municipal de Congonhal decreta € eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir, um ca- Art. 2º Ant, Sê Art. 4º Art. 5º Art. 6º minhão basculante, marca Chevrolet, para seus serviços - de transportes, aquisição esta feita da firma Cia Importa- dora Comercial de Veículos, estabelecida na cidade de - Varginha, neste Estado, pelo prêço base de 8:13.850.000 (Treze milhões, oitocentos e cinquenta mil cruzeiros), de acôrdo com a proposta de venda apresentada pela mesma, a qual entre outras, teve parecer favorável da Comissão Es- pecial da Câmara Municipal, criada para resolver o assun- to. Para atender aos pagamentos iniciais da aquisição de que trata o artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, o crédito especial da im- portância de 8:8.069.000 (Oito milhões e sessenta e nove mil cruzeiros), correspondente & entrada e parcelas de - -juros do restante. Para completar os pagamentos do restante, os quais serão feitos em 12 prestações mensais, com os juros normais, a partir de 31 de janeiro de 1966, a importância de 8:... -7.324.500 (Sete milhões, trezentos e vinte e quatro mil e quinhentos cruzeiros), alterando-se, na receita as im- portências das quotas do Impôsto de Renda e Impôsto de - Consumo; na despesa, a dotação correspondente. Fica a trefeitura autorizada também a obter aval na im- portância que vai ficar devendo, por pessoas idôneas - que se disponham a fazê-lo, atendendo assim à exigência da firma vendedora. A Preíeitura poderá resgatar antecipadamente as presta- ções, com a correspondente redução dos juros avançados. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, re- vogadas as disposições em contrário. MANDO, portanto, a tôdas as autoridades, a quem o conhe- cimento e execução da presente lei pertencer, que a cum- pram e façam cumprir tão inteiramente como nela se con- tém. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL, 29 DE OUTUBRO DE 1965, o 4 YXéário Sixveira Prefeito Municipal. Pa a Vi Waria Benedita de Sousa.