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norma nº 224/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 224 / 1965
Date 1965-10-29
EmentaAutoriza aquisição de um caminhão e contém outras providências.
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LEI Nº 22h -
Autoriza aquisição de um caminhão
e contém outras providências.
A Câmara Municipal de Congonhal decreta € eu sanciono
a seguinte lei:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir, um ca-
Art. 2º
Ant, Sê
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
minhão basculante, marca Chevrolet, para seus serviços -
de transportes, aquisição esta feita da firma Cia Importa-
dora Comercial de Veículos, estabelecida na cidade de -
Varginha, neste Estado, pelo prêço base de 8:13.850.000
(Treze milhões, oitocentos e cinquenta mil cruzeiros), de
acôrdo com a proposta de venda apresentada pela mesma, a
qual entre outras, teve parecer favorável da Comissão Es-
pecial da Câmara Municipal, criada para resolver o assun-
to.
Para atender aos pagamentos iniciais da aquisição de que
trata o artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a
abrir, no corrente exercício, o crédito especial da im-
portância de 8:8.069.000 (Oito milhões e sessenta e nove
mil cruzeiros), correspondente & entrada e parcelas de -
-juros do restante.
Para completar os pagamentos do restante, os quais serão
feitos em 12 prestações mensais, com os juros normais, a
partir de 31 de janeiro de 1966, a importância de 8:...
-7.324.500 (Sete milhões, trezentos e vinte e quatro mil
e quinhentos cruzeiros), alterando-se, na receita as im-
portências das quotas do Impôsto de Renda e Impôsto de -
Consumo; na despesa, a dotação correspondente.
Fica a trefeitura autorizada também a obter aval na im-
portância que vai ficar devendo, por pessoas idôneas -
que se disponham a fazê-lo, atendendo assim à exigência
da firma vendedora.
A Preíeitura poderá resgatar antecipadamente as presta-
ções, com a correspondente redução dos juros avançados.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, re-
vogadas as disposições em contrário.
MANDO, portanto, a tôdas as autoridades, a quem o conhe-
cimento e execução da presente lei pertencer, que a cum-
pram e façam cumprir tão inteiramente como nela se con-
tém.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL, 29 DE OUTUBRO DE 1965,
o 4
YXéário Sixveira
Prefeito Municipal.
Pa a Vi
Waria Benedita de Sousa.

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