| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 226 / 1965 |
| Date | 1965-11-17 |
| Ementa | Dispõe sobre o aumento de vencimentos do pessoal da Prefeitura e contém outras providências. |
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Cm ERRELILUHA MUNIVILAL VE CUNGUNHAL = Estado de Minas Gerais. - LEI Nº 226 — Dispõe sôbre o aumento de vencimentos do pessoal da Prefeitura e contém ou- tras providências. soe ié uid DS A Câmara Municipal de Congonhal decreta e eu promulgo a seguinte lei: : E - Art. 1º - Os vencimentos do Pessoal da Prefeitura, passam a ser fixa- dos da seguinte maneira: À CARGOS VENCIMENTOS ANUAIS RoBPeLATLO Ss ibaro cce sas carro pace so 0 OL TOO IODO e Encarregado do Serv. de Contabilidade.. 720.000 .— Chefe do Serviço da Fazenda.....ccc..0. 720.000.- Telonreiro. casser cds ser cas dna e es RO 000 Gm Auxiliar do Serviço da Fazenda........0 1432.000.- Tiso GONNA cessa car cren serras cre cross MILL COD Dm Professora do ensino rwral, padrão A... 1h44.000.- n x id E má B... 180.000.- " no a , flo 2LORUGO Encarregado do Serv. de Educação. ...... 300.000 .— Encarregado do Serviço de Água e Esgotos. 300.000 .- Operário p/ o serv. de limpesa pública . 300.000.- Motorista... cspeso cesesispo cepas ts os 4-1 20,000: Encarregado do Jardim Público.........0e 300.000.- Art. 2º - O pessoal diarista receberá por tabelas a ser organizada por decreto. Art. 3º - As despesas da presente lei, correrão por dotações próprias que serão incluidas no orçamento do próximo exercício. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1966, revogadas as disposições em contrário. - MANDO, portanto, a tôdas as autoridades, a quem o conheci- mento e execução da presente lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém, PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL, 17 DE NOVEMBRO DE 1965. . ário Silveira Prefeito Municipal x ” Be) . MAIA UU E Maria Benedita de Sousa, Secretária.