| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 227 / 1965 |
| Date | 1965-11-17 |
| Ementa | Autoriza majoração de impostos, taxas e licenças cobrados pela Prefeitura Municipal. |
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mA a A A re ii ta ua ie TENS cc fia onda nm des indo a Estado de Kinas Gerais. - “ LBI Nº 227 à Autoriza majoração de impostos, taxas e licenças cobrados pela Prefeitura Municipal. A Cômara Municipal de Congonhal decreta e eu sanciono a seguinte leis Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a majorar os seguin tes impostos, taxas e licenças: A)- Impostos sôbre Indústrias e Profissões em 50% (cinquen- ta por cento), 8ôbre a importância arrecadada no exer- cício de 1965; B)- A taxa para cobrança do Imposto Predial é fixada em 16% (dezesseis por cento), sôbre o valor locativo? C)- A taxa do Impôsto Territorial Urbano é fixada em 6% - (seis por cento), sôbre c valor; D)- A taxa do Imposto Territorial Rural é fixada em 316% ; (treis e meio por cento) sôbre o valor; E)- A texa de água é fixada em 9:1.000 (hum mil cruzeiros) anuais por pena, devendo seu pagamento ser efetuado -— até 31 de janeiro de cada ano, depois dêsse prazo com a multa de 10% (déz por cento); F)- A taxa de serviços de Estradas e Pontes (Taxa Rodoviá- ria) é fixada em 3:10 (déz cruzeiros), por hectare ou fração; “G)=- O Imposto de licença para veículos motorizados, fica: majorado em 20% (vinte por cento), sôbre a importância arrecadada em 1965; H)- O Imposto de licença para bicicleta é Funas em 8:300 (trezentos cruzeiros, anuais; I)- O Imposto de licença para carroções de tração animal é fixado em 8:1.000 [hum mil cruzeiros), anuais; J)- O Imposto de licenças para circos de cavalinhos e par- ques Ge diversões, fica majorado em 50% (cinquenta por cento) sôbre as importâncias arrecadas em 1965. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1965, revogadas as disposições em contrário. MANDO, portentc, a tôdas as autoridades, a quem o conhe- cimento e execução da presente lei pertencer, que a cum- pram e façam cumprir tão inteiramente como nela se con- tém. PREFEITURA MUNICIPAL DE CCNGONHAL, 17 D Prefeito ndo Ra Varia nads ta da Canas OVENBRO DE 1965.