br-locleg corpus explorer

← Congonhal (MG)

norma nº 229/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 229 / 1965
Date 1965-11-17
EmentaDispõe sobre a isenção de tributos.
native_id795

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

Estado de Minas Gerais.
- LEI Nº 220.
Dispõe sôbre a isenção de tributo
A Câmara Municipal de Congonhal decreta
e eu sanciono a seguinte leis:
ârt. 1º
Art. 28
Fica concedida a isenção de tributo para os pos-
suidores de carros de bois com eixo móvel.
- Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de -
janeiro de 1966, revogadas as disposições em -
contrário.
MANDO, portanto, a tôdas as autoridades, a quem
O conhecimento e execução da presente lei perten-
cer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramen
te como nela se contém.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL, 17 de NOVEMBRO DE 1965
— Sri
ário Silveira
Prefeito Vuricipal
Maria Benedita de Sousa
Secretária.

open original →