| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 232 / 1965 |
| Date | 1965-11-17 |
| Ementa | Orça a receita e fixa a despesa para o exercício de 1966. |
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en rp e a A UNS QU US Ur LEI Nº 232 ORÇA À RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCICIO DE 1966. s A Câmara liunicipal de Congonhal decreta e eu sanci no a seguinte lei: Art. 1º - A Receita de Município de Congonhal para o exercici de 1966, é orçada em 8:24.923,500 (VINTE E QUATRO MI- LHÕES, NOVECENTOS E VINTE E TREIS MIL E QUINHENTOS = CRUZEIROS). a Art. 2º -A Despesa do Município de Congonhal no exercício de 1966, é fixada em 8:24.923.500 (VINTE E (UU APRO MI- LHUES, NOVECENTOS E VINTE E TREIS MIL E QUINHENTOS CRUZEIROS). Art. 3º -Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operag goes de crédito por antecipação da receita, até a - importância de 8:200.000 (DUZENTOS MIL CRUZEIROS), para ocorrer a pagamentos de serviços inadiáveis.. Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 40% (QUARENTA POR CEN- TO), do total da despesa fixada, bem como, anular dotação quando £ôr necessário. árt. 5º Revogadas as disposições em Contrário, entrará a -— presente lei em vigor, a partir de 1º de janeiro de 1966. MANDO, portanto, a tôdas as autoridades, a quem 0 co- nhecimento e execução da presente lei pertencer, que : a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contem. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL, 17 DE NOVEMBRO DE 1965. nas Silveira Prefeito Municipal Maria Benedita de Sousa Secretária.