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norma nº 232/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 232 / 1965
Date 1965-11-17
EmentaOrça a receita e fixa a despesa para o exercício de 1966.
native_id798

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en rp e a A UNS QU US Ur
LEI Nº 232
ORÇA À RECEITA E FIXA A DESPESA
PARA O EXERCICIO DE 1966.
s
A Câmara liunicipal de Congonhal decreta e eu sanci
no a seguinte lei:
Art. 1º - A Receita de Município de Congonhal para o exercici
de 1966, é orçada em 8:24.923,500 (VINTE E QUATRO MI-
LHÕES, NOVECENTOS E VINTE E TREIS MIL E QUINHENTOS =
CRUZEIROS). a
Art. 2º -A Despesa do Município de Congonhal no exercício de
1966, é fixada em 8:24.923.500 (VINTE E (UU APRO MI-
LHUES, NOVECENTOS E VINTE E TREIS MIL E QUINHENTOS
CRUZEIROS).
Art. 3º -Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operag
goes de crédito por antecipação da receita, até a -
importância de 8:200.000 (DUZENTOS MIL CRUZEIROS),
para ocorrer a pagamentos de serviços inadiáveis..
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos
suplementares até o limite de 40% (QUARENTA POR CEN-
TO), do total da despesa fixada, bem como, anular
dotação quando £ôr necessário.
árt. 5º
Revogadas as disposições em Contrário, entrará a -—
presente lei em vigor, a partir de 1º de janeiro de
1966.
MANDO, portanto, a tôdas as autoridades, a quem 0 co-
nhecimento e execução da presente lei pertencer, que :
a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela
se contem.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL, 17 DE NOVEMBRO DE 1965.
nas Silveira
Prefeito Municipal
Maria Benedita de Sousa
Secretária.

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